Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
> - 113 - b) Divisas inter-distritais . 1 Entre os distritos de São Domingo,<; do Capim e Guojará-Assú Começa nas nascentes do rio Bujarú e segue pelo paralelo que por ali passa atJ encontrar a linha da cota máxima da vertente dire ita do rio Acará. 2 Entre os distritos de São Dominpos do Ca– pim e Bujarú. Começa na margem do rio Guamú, no ponte .equidistante entre as bocas dos rios Bujarú e Capim; segue pela linha de cota máxima da vertente direita do rio Bujarú até as suas na~centes. ~ , ;3 Entre os distritos de Bujarú e Gu.ajm·á-AsSI.J Comcçn na margem do rio Guamá, na foz do iga– r.1 pé Guajará; segue pelo ~eu álveo até as suas nascen– te!, e continúa pela cota máxima da vertente esquerda do rio .Bujarú até as suas nascentes. O d istrito de São Domingos do Capim abrange as zonas de São Domingos do Capim, Bad:ijós e Santana cio Capim. Os distritos de Bujarú e de Gunjará-Assú não abran– gem nenhuma outra zona. L - MUNIC l PlO DE SÃO MIGC Ef. DO GlJ AMA' (N . 47). a Limites Municipais: I Com o 1Wunicípio de Castanhal Começa no ponto fronteiro da foz do rio BL•j.irú 110 rio Gutimá e segue pela linha que va'i deste ponto á extremidade sul do limite Ocidental das terras do Lflzarópolis do Prato até seis quilômetros aquem da– q uela extremidade. II Com o !Ylunicipio de lgarapê-Assti Começa na reta que v.11 da confrontação da foz do no Bujarú a extremidade sul do limite ocidental C: o l.ii1.arópolis do Prata, seis quilômetros aqucm daquela ·xtr~midad~ e :-egue por uma parnle la .í antiga cstra-
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