Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 112 - \ ' Com o Município de Santa Jzabel Co meça no ponto em que o meri dia no que pro– longa o limite o ridenh1l da Co lô nia Be nevides-Santa Izabel a lcança o rio Guàmá e sobe pelo álveo dêste rio até a loz d o igarapé J undiaí. V1 Com o Mur1icípi o de Castanhal C omeça no rio G uamá n:i foz do igara pé Jundi ai e segue pe lo álveo d o G uamá àt é confrontar com a fo:r. d o ri o Bujar ú, seu afluente es que rdo. VII C-.,_'\n o Municípi o de São Mi guel do Guamá ~ ' Começa no r io Guamá confronte á foz do ri o Bu • ja rú; segue pelo á lveo do no Guamá até a for. do iga• ra pé J urujaia . VIII Com o Município de Jritu i a Começa no rio Guamá na foz do igara pé jurupia, seu afluente e sque rdo , e sobe pelo refe rido Jurujaia .it é as suas n asce ntes, e desta~ a lcanç a pelo merid iano q ue por elas passa a linha d e co t:t máxima da "e rtente es querda do rio Gurupí. IX Com o Municip i o de Vizeu Começa na inte rsecção do me r id iano que passa pelas nascentes do igarapé J urujaia com a li n ha ue cota máx ima da vertente e sq uerda do rio Gurur í e segue por esta linha de cota máxima a té as 11asce ntes do mesmo G urupí. X Com o Estaào do Maranhão Começa nas na scentes s etentrionais do n o Gurupi e segu~ ~ela linha que vai daq uelas na scen~e::; _á mu– gem d1re1ta do rio Tocan tins na s ua con ílue nc ,a com 0 r io Aratunia, até ao ponto cm qu e esta l_in l~a c n • c~nlra n hnha de cota mh:i m:1 Ja ve, ten te d1re 1ta ti o no f ocantins. •

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