Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

8 - 111 - XUX - MUNICiPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM (N. 46 j a) Limites Municipais. 1 Com o 11-funicípio de Marabá Começa no ponto em que a linha divisória entre os Estados do Pará e Maranhão, a qual vai das nas– centes setentrionais do rio Gurupi á confluência dos rios Tocantins e Araguaia. é cortadada pela cota má– xima da vertente direita do rio Tocantins, e segue por esta linha de cota máxima até encontrar a linha do divisor de aguas entre os rios Mojú e C~rtim. li Com o Município de Mojú Começa na intersecção da linha cl:i cota máxima da vertente direita do rio Tocantins com a linlrn do divórcio aquário entre os rios Mojú e Capim e segu_e por êsse divórcio aquário até encontrar a linha da di– visão de aguas entre os rios Acará e Capim. Ill Com o Municipio de Acará Começa na intersecção dos divisort:s aquários c11- tr:e ?S rios Mojú e Capim e Acará e Capim e ~egue .pelo d1v1sor de aguas entre os rios Acará e Capim ate de – frontar as cabeceiras do rio Pequeno ou Acará-Miri ; continúa pelo divórcio aquário entre os rios Peque~o ou Acará-Mirí e Capim, até confrontar com a foz do n o Pequeno no rio Acará; dêstc ponto segue pela linh~ de cota máxima dn vertente direita do rio Acará , ate as nascentes do rio Samaúmapitra, afluente esquerdo ,1 0 rio Guamá, descendo pelo álveo do Sarnaúroapára a té a SlW foz. IV Corn o Municívio de Belém Começa na foz do rio Samaúmapára, no rio Gua– má e sobe pelo álveo dêste último rio até o ponto em que o meridinno em prolongamento do limite oci– dental da Colônia Benevides Santa Izabel a lca nça a murge1:n do referido Guamá.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0