Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 110 - III Cmn o lrfunicípio de Cu1ruçá Começa na foz do rio Mocajuba e sobe por êste rio até as suas nascentes, das quais continúa por uma re ta, até a foz do riacho Piquiá, anuente do rio Braço Es– querdo do Marapanim. b) Divisas inter-distritais: 1 Entre os distritos de São Caetano de Odivelas e de São ,João da Ponta, Começa \1a linha do divisor aquário entre os nos 1':,Jcajuba e Mr.juim no~ponto fronteiro á foz do igarapé denominado Rio Grande, afluente du rio Mo– jú; segue pelo dito divisor aquário até a Baía de São Caetano, no ponto equidistante entre a foz dêstes dois rios. 2 Ent1'e os distritos de São Caetano de Odivelas e de Perseverança Começa â margem do rio Barreta, no ponto em que êste rio é e ncontrado pelo paralelo que passa pc. las nascentes do igarapé Rio Grande, afluente esquer– do do rio Mojuim ; segue pelo paralelo referido até as nascentes do igarapé Rio Grande e pela cota má– xima da vertente esquerda dêste ató á margem do rio Mojuim, e daí alcança o divisor aq!.'lário ~ntre os rios Mojuim e Mocajuba na confrontacão da foz do igarapé Rio Grande. ' , 3 Entre os dist,~itos de São João da Ponta e Pe·,·– severança Com_eça i1 margem do rio 13rnço Esquerdo do rio M~rapan1m, 1rn foz do riacho P iquiá; sobe por êste a~e as suas nascentes e destas, pda linha da cota má– :11ua entre os rios Moiuim e Mocajuba, até confrontm· < om_ a foz do igurapé Rio Grande, afluente esquerdo do no :'.\1ojuim. • Os distritos d1:ste Municipio uão obrangein nem uru,1 zona. cs - 1 1 '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0