Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

ÍJ - 109 - 4 Entre os distritos de Santa'rém e de Cu1'Uarl Começa na foz do rio A rapiuns na ponta do Uru– curí ; segue por uma r eta, até a boca do Lago Gtand : no r io Amazonas . 5 Ent1·e os distritos de Cu,ruaí e Alter do Chão Começa na foz do rio Arn2iuns e segue pel a linha da cota máxima da v e rtente esquerda d;;quêle rio, a té encontrar o meridiano qu e passa pela boca do Machado na enseada da Samaúma. 6 Entr e os distritos de Aveiro e de Boirn Í" Começa no rio Tapaj ós confronte o ponto 'l~tuado uma legua aba i.>:"0 da foz do rio Tapaiuna, e segúc pelo álveo do Tapajós ,1t é a foz do rio Maripá, !.'eu afluente esquerdo; sobe por êste a té as s uas nasce ntes e conli– núa pelo pa rale lo que por elas passa até o me ri diano que vem da boca do Machado da enseada da Sanrnúma no Lago do Poção. O di strito d e Santarém abra nge a~ zo nas d e Santa– r ém e de Tapará. O s ou tros d is tr itos dêste •Jvl unicj pio não :1brangem nenhuma outra zona. XLVt ll- MUNICiPJ O DE SÃO CAETANO OE ODIVELAS (N. 5'2) n) Limites Mttnicipais : " 1 Oom o Jlfünit'fp i o da Vigia Começa na foz do r iad 10 P iquiá . a fl uente esqu e rdo do ri o Braço Esquerdo do .Ha ra pan im; dêste ponto ~e– g ue por uma r e ta a té as cabeceiras do rio Snnta Mana, pelo á lveo do qua l desce a té a sua confluência com o r io Barre ta, seguindo pelo mesmo Barre ta até a sua foz no O cea no Atlân tico . II Oom o Oceano Atlântico C0meça na foz do ri o Barre ta, seguindo pela cos• ta a té a íoz do r io Mocajuhn, ;l b r·angendo as ilhas do pe rcurso.

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