Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
Ili" 1 - 108 - do rio Cupari e segue por êste divisor aquário &té sua inte t:secção do Jivórcio Hquário entre os rios Cupari e l ri ri. V[ Com o Munici:pio de Itaituba C0mep na inter secção dos divisores das aguas en– tre os rios Cupa ri e Curuá do Su l e Cupari e Irirl; e segue pelo primeiro dêsses divórcios aquários até en– contrar a linha para le la ao rio Cuparí, ele cuja margem d ireita di $la doze mil metros; segue por essa parale la at6 a margem dire ita do rio Tapajós, no pon to situado a doze mil metros abaixo da foz do referido Cuparí, a flu– ente di,;e ito 49 rio Tapajós; continúa por uma r e ta,at ra– vessawlo êsti rio até a foz dq, rio Andirá; sobe por êste até as'•.mas nascentes donde alcança, por uma reta, as nas::ente s do no Ara piuns e continúa pelo parale lo que por elas passa até encontrar o meridiano que vem da boca do Machado, nn enseada da Samaúma no lago do Poção. ' b) U i-visas inter-distritai s : 1 Ent1·e os distrit os de Santarém e de Alter do Chão Começa na margem do rio Tnpajó!-, na ponta do Ara 1 1ari: segue por uma reta a té as nascentes do rio U na, e doí p tdo me ridiano que por ali passa, a lcança o paralelo que passa uma legua a baixo da foz do rio Tapaiuna, afluente dire ito d o rio Tapajós. · 2 Entr e os distritos de Santarém e de Avei,ro Começa na ii.:itersecçãc do meridiano que vem das nasce ntes do rio Una com o para le lo que passa na mar– ~ern di1 e1t., do ri o Tapajós, uma legua abaixo da foz do no Ta p:li una; s egue pelo referido parnlelo a té encon– trar a Li.nba d o diviso r d e aguas e ntre os rios Curuá do Sul e Cupa r í. 3 Entre os dislritos de Alter do Chão e de Aveiro Cornc ç,l a m:irgern cio rio Tapajéls, u!1la legun abaixo da foz do rio T apniu11a, e segue pelo p~r~lelo que por ali p.1:;~a at~ ~ua intersecção com o meridiano que v~m ,bs 11u ,.ce n tes do rio Unu.
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