Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 107 - 11 Gorn o Jltlunicípio de Obidos Começa na boca do igarapé das Cobras, no lago do Poção; segue por uma linha atravessando a enseada da Samaúma até a foz do igarapé do Campo ou das Fa– zendas, deixando para Obidos as ilhas Marimarí e das Cobras; continúa pelo igarapé do Campo o'u das Fa– zeAdas até a sua foz no lago das Guaribas; atrave"Sa êste lago e os denominados Cabeça de Onça, Jararáca e Grande do Curuaí, deixando para Obidos as ilhas Jos Remédios e Taperebá; segue atravessando o lago do Poção e alcança o rio Amazonas pela boca do Lago Grande, envolvendo para Santarém a ilha dn Perdigôa. U l Com o Munitípio de Alenc~er ' - Começa à margem direita do rio Amazonas na boca do Lago Granrle: segue pelo Amazonas at é à boca do paraná do Surubim-assú, envolvendo, para Santarém, as il has de Marimarituba, Madmaritubinha e Parica·· tuba; conlinúa pelo álveo do p.flr::iná do Surubim-assú até suu for. no rio A mazooas; segue por êste rio até a boca do lago Paracnri e atravessa êste h1go até a foz "io seu tribut:írio, ignrnpé Jaraquituha. IV Corn o Jlfunicípio de Jlfonte-A legre Começa oa (oz do igarapé Jaraquituba, no lago Paracari; atravessa êste até a sua boca no rio Amazo– nas; segue pela margem esquerda dêste até confrontar a boca de baixo do furo do Ituqui, deixnndo para San– tarém as ilhas do Tapa rá e Itugui e para Monte-Alegre as costas do Cacoal Grande e do Tapará; segue pela aosta da mesma enseada até seu ponto mais oriental e dai alcança pelo meridiano que por a li passa. a margem esquerda do rio Amazonas, na costa do Tapará, e, final– mentl"l, <lêste ponto segue pur uma ret,1 até a boca de haixo do furo do ltuqui à marµ-cm direita do mesmo rio Amazonas. V Com o Municlpio de Pra,inlm Começa na boc8 de bajxo do furo Ituquí, no rio Amazonas; segue pelo meridiano que por ali passa ., tê encontrar a linha do divisor de :iguas entre a ver– tente esquerda l10 no Curuá do Sul e a vertente direita
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