Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

105 .l3euevides-Sainta Izabel até o marco de sua extrenúdade N ortle e dêste m~co aJcanç11 por umn, reta. a fóz do rio Santo Antonio, a!fluente ~to do ri<Y Tauá. II CJ om o M·unieípio da V/,lqia Começa nai f6z do rio. Santo Anton!i.o no rio Ta.uá; sobe pel..lo Santo Antonio até o ponto em que ê~e corta o t1 ·n.ve ..<:são Norte da colonia ekanjo Americo e segue pelo mesmo travessão nté o marco d{e sua extremidade oriental. III Oom o Mu1'11iaípi<> de Cast0/11,haL Começru no marco dia extrnmidade oriental do traves– são Noite da, Colonú'.8. Granja. Ameríco, e se.:,crr,l9> pelo limite léste da mesma Colonia até ó seu ténnino, para ale: ·.:i.!:.ar, por uma reta, a. e."\.i.reinidade norte do J.i.inite léste da Co– lon<ia F enrfrra Pena, seguindo por êste limite e pelo IL uµte lésoo da colonia Araripe ou America,110 até a sua extremidà.de sul onde encontra o 1~ih .Americano; d e..<:ee pelo ilveo dêste rfo até a sua confluência com o rio Apeú para, diessa coiluência, alcançar, por nn1a reta, .as cabe-' êeir.as do tjg arapé Jandi:tí e, finalmente: desce pelo álveo dêste igarapé até a sua fóz no rio Guamá . TV Com, o 1.lhinicípio de São Dom,ingos do Cap')n Comeca na füz do n,o J'andiaí. a.ftuente ctixeito do rio Guamá; e-segue pelo c\ll'So dêste rio a.gnas abaixo, até e.n· contrar o ponto em que o meridiano que prolonga o limite ocidental da, Colonia, Benevides-Santa lzabel o encontra. b ) Div:isas inter-dishlitais : l - Entre os ddstritos de Santct lza'bel e de Benev.;des Começa 110 início da quarta travessa da. colonia He-– nevlildes-Santa lzabél, no l'ia.nite sul desta Colonia; segue 1~ela. reforirla quarta travessa até o seu término, no limite norte d!li mesnrn, colonia.; coutiní1a pelo p1·olongam~nto desta travessa ate ru1cnuçar a reta qu.e vai dn, fó-L do rio Santo Antonio no rio Tauá ; ao marco norte da e"-i;re– n:Ailda,de ooidental da rd~rida colonia. Ben.evidos- Sant,a 17.,tllél. J .,.,

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