Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 104 l I Com o Ocemw Atlantico Começa na foz do rio Urindeua e segue pela costa até a foz do rio Japerica, abr,::ingendo as ilhas do per– curso. 1 n Com o Mwnicípio de Oapanêma Começa na foz do rio Japerica, no O ceano J,. tlan• tico, e sobe pelo álveo do Japérica, até o ponto em que êste é encontrado pelo paralelo têrrestre que passa pelo quilômetro vinte e cinco do ramal telegráfico de Ca· panêma -Salinas, e continúa por êste paralelo até o qnilômetro vinte e cinco do dito r-amal. b~ 0 Divi t s inter-distrit~s: 1 Ent1·e os distritos de Salinas e de São João de Pirabas Começa na confluência do rio Urindeua com o seu afluente direito denominado Capim Verde ; segue pelo álveo dêste até as suas nascentes; continúa, por uma réta, até as 11t1sceôtes de rio Tnajá e segue pelo mesmo lnajá até a saa embocadura no Oceano Atlan- 1ico. 2 Entre os distritos de São João de Ft'i:rabas e Japerica Começa na intersecção da divisória entre os Muni~ cípios de Salinas e Maracanã com o paralelo que passa pelas nascentes do rio Pirabas; segue por êste paralelo at_é aquelas nascentes e continúa pelo álveo do ri o P1rabas até sua foz no Oceano Atlantico. Os distritos dêste Município não abrangem nem uma zona. · XLVI. - .M:CJNIClPIO DE SANTA. IZAH~L (N. 17) a ) Limites Mun':i'cipajg : I O om, o Mw,dápj,,o de 13 el,e,m, <xm1eça na ma.rgem di.i:eita do 1'io Guamá, no ponto em q~e P~a o ~idti.lano qne prolonga o limite ocident.a.L ':º nucl~ ~ícola Benevides-Santa lzabel; segue po;r - , esre merJ<l'iano e o r~fer.i.-io 11!m1te ocí~ntal do núClloo de • 1 ~ j -~; \~ 1
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