Decreto de Lei n 2.904 de 3 de fevereiro de 1938

f DECRETô N. 2.880 - DI; 17 DE JANEIRO DE 1938 Autoriza a fixação dos vencimentos dos prefeitos munieipaes da interior. O Interventor Federal no Estado do Par,á. por no– meação legal do sr. Presidente da Republica . usando de suas attribuições ; considerando que deve ser equitativa a fixação dos vencimentos e representação dos prefeitos municip.1es; considerando que ao Interventor Federal cabe o de– ver da justa distribuição das vantagens dos serventuarios do Estado ; considérando, ainda, que é justificada e rrazoavel a tabella organizada pela Commissão Revisora de Orça– mentos dos Municípios do Interior, DECRETA : Art. 1. 0 - Ficam vigorando, a partir de janeiro cor– rente, inelusivé, os subsídios e representação dos srs. prefeitos munlcipaes do Interior, constantes da tabella annexa. . Art. 2.• - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim o faça executar. Pelacio do Governo do Estado do Parã, 17 de janeiro de l9ii8. JOSE' C. DA GAMA :MALCHER, Interventor Federal Deodoro Men~, secretario Geral

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0