Decreto de Lei n 2.904 de 3 de fevereiro de 1938

DECRETO N. 2.851 - DE 7 DE JANEIRO DE 1938 Manda crear Agencias Murzicipaes de Estatistica no Estado e dd outras provi– dencias. O Interventor Federal no Estado do Pará. por no– meação legal do sr. Presidente da Republica usando de suas attribuições legees, e ' conside~a~do que em ;irtude da Convenção Nacio– nal <de Estatlsttca, de l l de agosto de 1936. estão os mu• nicipios do Estado obrigados a .crear de accordo com as suas possibilidades, agencias municipaes de estatistica, DECRETA: Art. 1. 0 • - Ficam os srs prefeitos municipaes obri– gados a installar. na séde de ~ada Prefeitura, uma agen– cia de estatistíca. de accordo com a Resoluç?.o n. 43. de 14 de julho de 1937, da· Assembléa Geral do Conselho Nacional de Estatistica, nomeando pessoal necessario para o desempenho dos seus serviços. ficando estes sob a fiscalização da Junta Executiva Regional de Estatistica, que, quando julgar preciso, proporá ao prefeito i:i substi• tuição de qualquer funccionario do seu quadro. Art. 2. 0 - O serviço das agencins será orientado pela Directoria do Instituto de Estatistica do Pará, ao qual deverão ellas pedir instrucções e remetter as informações que o mesmo lhes solicitar. . Art. 3. 0 - As estatisticas de exportação e impor• tação serão organizadas mediante os boletins e mod~los fornecidos pelo Instituto, ao qual deverão ser d~volv1dos dentro da primeira quinzena de cada mez. dev1dam~nte escripturados com os dados referentes no mez vencido, sendo que os da producção serão feitos ~E: ~ccordo C?m as condições especiaes de cada mu!11c1p10: me– diante entendimento do prefeito com a Directoria do Instituto. Art. 4. 0 - As organizações das demais estntisticas obedeceFão ás indicações e pedidos enviados pelo re· ferido director aos prefeitos de cada rnunicipio.

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