Decreto de Lei n 2.904 de 3 de fevereiro de 1938

-9 - Art.. ~2 - Expirado o contracto de qualquer conces– são r:nun1c1pal, a renovação desta, si ainda fôr justifica– da ficará sujeita á concorrencia publica. salvo obrigação em contrari0, expressa e regular. 1- !',~t ~3. - As obras municipaes não executadas adm1n1strativamente, com orçamento obrigatorio, previa– mente approvado, dependem de concorrencia publica, a que fica tambem sujeita qualquer concessão que tenha caracter exclusivo, sob pena de invalidez da concessão e responsabilidade do concedente. Art. 24 - Salvo c0mpras limitadas, feitas a dinheiro, por preços cori:entes. os fornecimentos ao Município es– tão sujeitos á concorrencia administrativa e são circums– criptos ao período ·do exercido. Art G5 - - Os funcdonarios inr.umbidos da arrecada– ção e guarda das rendas e outros bens municipaes. são obrigados. antes de entrar em funcção a prestar fiança, por si ou por terceiro, em bens de r:aiz livres, moeda €Or• rente ou títulos da divida J:JUblica federal ou estadual, pela cotaçà0 minima attestada por collector publico. Art. 20 - As Prefeituras manterão o serviço regular de contabilidade publica, prescripto pelo Depa1 tament0 das Munic1palidadE>s, para o registo completo da adminis– tração financeirn do Município. Art. 'l7 - Os livros mestres da contabilidade muni– cipal serão authenticados pelo Prefeito. que poderá man– dar lavrar para sómente subscrever. os termos de aber– tura e encerramento, rubricando as folhas. de seu proprio punho; assim como rubricará de modo legivel todos os talões e gui as de cobrança e pegamento. devidamente numerados Os demais livro, auxiliares da Contadoria. Thesouraria e quat squer outra~ depen_d~ncias municip<1es, serão legali~ados pelo secretario munic1p~I ou o_utro func– cionario a quem excepcional!1'J6nte, por 1mpe~1mento de serviço, o Prefeito der comm1ssão para esse fim. CAPITULO V DO REOURSO Art. 28 •- Durante o regímen deste decreto cabe re~ curso para o Governo do Estado, de todos os aetos prati· cactos pelo Prefeito Municipal. . § I ." O recurso será intnposto dentro de 10 dias da data do acto ou da data prow1da, do conhecimento do in– teressado; e a interposição será perante o proprio Pre•

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