Decreto de Lei n 1.507 de 6 de fevereiro de 1935

6- • i) as despachadas para o interio1· ou para fóra do Estado contra pagamento á vista ou entrega de ctocu– mentos de embarque. § unico. Qualquer tmportancia recebida. do compra– dor no1· adiantamento ao ser negociada a mercador:a, será. •desde logo tribufada no total da iinportanc!a. Cla venda. CAPlTULO IlI Das vendas a prazo e das consignações Art. 3. 0 = São constdert1.-0as a prazo as venda,; cuJo pagamento fõr estipulado em duplicatas, exceptuaoos os casos previstos neste :R4gµIame11t,2. § unico. Ficam fachtidas na disposição deste a1'ttgo as vendas a prestações. Art . 4. 0 - Nas con~lgnaçõe11 entre os commerciantes domicilie.dos no ten-ltorlo do Estado, se a,s mercadorias for.em vendlâas por conta do ~õtIBl..gnata:ç1o, ftc~4 este t11.mbem sujeito ao Jl!\,g&mento do imposto, !ndep~n<1ente do -pagamento feito ~lo consignl);dOi'. Art 5. 0 - Nas vcncJ.a.s de mercadorias em consigna– ção. ou entrega por conta de firmas estabelecidas fóra do territorio do Estado. cõm ou sem deposito nei™l prll..– <'P. flcahl os l'espec-ti-qos agentes ou representantes obriga– dos a procecler na fôrma do presente Iteg1u-;i~neuto, pi1ra effeito'_ do pag11me1,fo deste ilnposto. CAPITtfto IV Dn \!!'cripta. espccfal Ai:t. 6. 0 As vendas ã vista é as vendas n prazo c~ríi,o esr,rloturnda.; aquenr.s "éliari.aineht:e e estas no ultnno decênd'o de cada mE'Z, no llvro 1ntttulaao· Regtsto Cle Vend11.s Mer~antis. § 1. 0 • Além deste livro. haverá ainda. o 11'rro ~ para escripturaçiio do movimento de estampilhas que fJ3rem comPradRS e empregadns . _ ~ 2. 0 • Estes 11\tl'os ('modelos tá existentes) serão iipre– sentados anres de iniciado'! ã. Recebedor.a tle ~nds,l!. ~s estqçôe" fl•cf<e~ do lntorior. com o necessario ~nno cte aherh1ra. para se!'em authenttcado• e l1wrados os termos de encertámento. § (º. NO$ casos de simples a lteração ou tr1ni~reFen– çia de firma ou lo'cal. a C\Scrlotüração cõnt'nmnt-. no, me,mo, ll'!ro<;; :.. t.r,.nsferencia serã requerld'l-' Ti:>-111 nar ~e interes,ada á ést.ação fisr.111 ao seu domtcmo 1io Prfl'il/) rle 10 dtas e o de~narhó que a Milc e-d.er 1:er~. an:notarto nos l'•-'.ros re1o, arrente~ 1iscaés, snbre uma ê~ffih1f>lJh!l do VPlor ne Rs. 6°000 Ccinco mn r~ls). § 4. 0 • Os livro,; •erâ!> escripturados com <''"l"rr.q i-~- 1 :r.io e sem cm,endns, boi-rõe• ou razuras e àt'Verllo s1>r Cl)n•er,1:lno~ no~ etj;11helM'lniento,, nara ~erero cxh1'1tr!n,; i. fli:r:l'llznção <m11.ndo PXir.·no~. ni\o pOdcndo .,;,,r retirado~ dos mP•mos e· tahi>lcx-lmeilfos f'l)I) pretexto arr--11iri . 'I

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