Decreto de Lei n 1.507 de 6 de fevereiro de 1935

1 ' ' 1 1 . • r úECRETO N. 1. 507 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1935 Dá nova regulamentação ao im– posto de vendas mercantis. O major Interventor Federal neste Estado, por nomeação legal do Presidente da Republi– ca, usando de suas attribuições, DECRETA: Art. 1.º - O imposto de vendas mercan– tis regido pelo regulamento approvado pelo de– creto n. 1.123, de 19 de dezembro de 1933, passa a ser cobrado de accordo com o regula– mento que com este baixa. § unico. O presente decreto entrará em vigor_ na data da sua publicação . Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de fevereiro de 1935. J. DE MAGALHÃES BARATA, major interventor Amazonas de Figueiredo, secretario geral do Estado. '

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