'\ DECRETO . 3. 35 DE: 26 D ,E :OEZE1'1.lBR.C> :OE 1939 Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Estado do Pará para o exercíc~o financeiro de· 194-0. O Interventor Federal do Pará, usando de suas atribui ções e na con formidade do disposto no art. 6. 0 n. II, do decreto lei 1.202, de 8 de abril de 1939, tendo organizado o orçamento geral do Estado para o exerd~io financeiro de 1940, de acôrdo com as bases da receita e necessi dades da despesa públi ca e devidamente articulado nas formas indicc:1das pela conferênci a dos técnicos em contabilidade e assuntos fazendários reali zada na Capital Federal e aprovadas pelo decreto-lei n. 1.804, de 24. de novembr.o findo, resolve sancionar e publicar o seguinte: CAPITULO I Art. l. 0 - O areamento do Estado do Pará, pa ra o exercício financeiro de 1940, estima a RECEITA em... .. ....... .. 29.965:560$'000 e fixa a DESPESA em 29.92~:097$400. , CAPITULO II Art. 2. 0 - A RECEITA está baseada na cobra nça de di versos tributos e de outras fontes, sob as rubricas RECEITA ORDINARIA e RECEITA EXTRAORDINA.IUA, assim discriminada : CODIGO o 11 1 o 13 1 o 14 1 o 15 2 o 16 2 o 17 3 o 19 7 o 29 7 14 4 1 15 4 1 17 4 1 22 4 1 23 4 RECEITA ORDINARIA Receita Tributaria a) Impostos : Imposto T erritorial. ... . .. Imposto S/T ransmissão de P roprieda,de Causas- HTrtis »....... . .. ..... .. ... .. .. . .. fmposto S/ f ransm issão de Propriedade « Inter-Vivos » .. . ...... ... ........ . ... .... . Imposto :,/Vendas e, Consignações..... .. . . Imposto S/ Exportação .. .. . ... . .. ..... . .. .. Imposto S/ Ind um ias e Profissões... . .. ... . Imposto do St!lo.. . ........ ,. .... . .... . . .. . Imposto Adicional : T axa Hospitalar .... . . .. ... ..... .... . . .. . b) T axas : Taxas para Fins Hospitalares: - Liga Contra a Lepra . .. ........ , . .. . .. . Sêlo de Caridade. .. ... .. .. .. ..... . .... . . T ax1 Sanitaria.. .... . . ....... . .. ... .. .. . Taxas de Assistê ncia e Segurança Social : Chefatura de Polícia . . .. . .. .. , . .... ... . Instituto Méd ico Legal .. ............ ... Diretoria Geral da Satíde Pública ..... .. Taxas e Emolumentos de Estabelecimentos de Ensino : Faculd;,de de Direito .. .... ..... .. ... .. . .. . Faculdade de Odontologia .... ...... .. .. .. Ginásio Pais d e Carvalho .. .. .. ..... .. . .. Escola Normal .. .... ,... ... . . ... ....... . Taxas e Custas Judiciárias e Emolumentos : D~pósito Ptíb_lico ... ... .. . .. .... . ... .. ..... . Diversos.... . .. . •·· .. . .. ... . .. . . .. .. .. . , _Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos : Loterias ....... .. ....... ..... .... .. ..... .. Diversos. ...... . . ... .... .. ... . .. .. . . .. .... . T OTAL da Receita Tributária. .. .. .. R E CEITAS EFETIVAS MDTAÇÕ&~ PATRIIIO:-ll!IS TOTAL º410:000$000 100:000$000 10:008$000 - -- , 10:000$000 10:000$000 60:000$000 ---- 70:000 000 10:000 000 80i000~0GO 40:000$000 ---- 8:000$000 2:000$000 - - -- 3:000$000 7:000$000 ---- 280:000$000 400:000$0!XÍ 800:000$000 12 .000:000$000 3. 8:-i0:000$000 1. 000:000$000 650:000~000 1. 440:000$000 --- -- 20.f!0:000$000 520:000$000 80:G00$000 I . 200:000$000 10:000$600 10:000$000 820:000$000 _ __, ______ 21. 240:000$000 21. 240:000$000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0