- 96 - fora do Brasil, o capitão achar bem navegar para outro porto livre e nela carregar ou descarregar, caso êste em que a equi– pagem não poderá despedir-~e; 8°, á parte das indenizações que se concederem á em– barcação fazendo-se a divisão entre ela e os donos do navio quando o rompimento, retardação ou prolongação da viagem pro'.·ier do fáto dos carregadores, quando fôr justa a partes ou quinhão no fréte, não tendo, porém, direito á indenização alguma quando tais circunstancias ocorre rem por motivo de força maior; . 9°, ás indenizações proporcionais res pectivas, quando o rompimento, retardação ou prolongação da viagem provier de fáto do capitão ou do propne tario da embarcação se fôr justa por partes quinhão; 10, ao pagamento por inteiro; quando a viagem fôr mu– dada para pôrto mais vizinho ou abreviada por outra qual– quer causa se fôr justa por viagem; I 1, a haver a soldada contratada por inteiro se ajus– tada por viagem redonda, quando depois de matriculada, fôr despedida sem justa causa e se ajustada por mês, far-se-á a conta pelo tempo médio do tempo que se costumar gastar nas viagens para o pôrto de ajuste; 12, a despedir-se antes de começada a viagem; nos casos seguintes : a) se assoldadado para ir em comboio este não tiver lugar : b) morrendo o capitão ou sendo despedido : e) quando o capitão muda do destino ajustado. I 3, a demandar a recisão do contrato, achando-se a em· barcação em bom pôrto, quando forem maltratados ou quando o capitão houver faltado com o devido smtento; 14, a ser pago de soldadas por inteiro, si a embarcação aprisionada se recusar, achando-se ainda a equipagem a bordo; 15, a ser paga das soldadas vencidas na ultima viagem, com preferencia a outra qualquer divida anterior, até onde chegar o valor da parte da embarcação que se puder salvar e, não chegando esta, ou si nenhuma parte se tiver salvado, pelos frétes da carga salva, quando salvar-se do naufrágio alguma parte da embarcação ou da carga; sendo paga somente pelo fréte dos salvados e em devida proporção do rateio com o capitão, si estiver as partes justa. Entende-se por ultima via– gem o tempo decorrido desde que a embarcação principiou a receber o lastro ou a carga que tiver a bordo na ocasião do apresamento ou naufrágio; r 6 , a vencer a soldada ajustaua, quando adoecer em vi• ~gem em servi~o da embarcação, por conta da qual terá tra: • •

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