• ·• .. 1°, ao abono da soldada por um mês, além da que tiver vencido, se depois de matriculada se romper a viagem no porto da matricula, por fáto do <lono, capitão ou af1etaJor, ~e fôr ajustada por mês e á metade da soldada ajustada, se o fôr por viagem. Qu:inJo, porém, o rom;:iimento da viagem tiver lugar depois da saída do pôrto de matricula, os ir:dividuos, justos por mês, têm direito a receber, não só pelo tempo \·en– cido mas, tambéní, pelo que seria necessário para regressarem ao pôrto de saída ou para chegarem ao de destino, fazendo a conta por aquele que se aéhar mais proximo. Aos contratados por viagem redoada, como se a viagem se achasse terminada. Tanto os individuas da equipagem justos por viagem, como os justos por mês, têm direito a que se lhes µague a despesa de passagem do pôrto de despedida para aquele onde ou para onde se ajustaram, que fôr mais proximo; essa obrigação cessa sempre que os indivi<iuos da equipagem possam encon– trar soldada no pôrto de despedida. Se o rompimento da via– gem se der por causa de força maior e se a embarcaçâo se achar no pôrto de ajuste, a equipagem só tem direito :ís sol. dadas vencidas ; 2t', a ser raga pelo tempo vencido desde a salda do porto até o dia em que fôr despedida, se fôr contratada a mês e, bem assim, se o rompimento da viagem por fôrça maior acon– tece, achando-se a embarcação em algum pôrto de arribada; 3°, á metade das soldadas, no caso de detenção ou em– bargo durant<! o impedimento, não exced!'ndo este de noventa dias se os m<liviJuos da equipagem foram justos por mês; findo o referido prazo caduca o ajuste, sendo porém, aqueles que foram justos por viagem redonda obrigados a cumprir seus contratos até o fim d-i viagem; 4º, a receher as soldadas por inteiro se fôr justa por mês e na devida proporção se ajus tada por viagem redonda se o dono da embarcação vier a receber indenização pelo em· bargo ou detenção; 5°, a fazer novo ajuste quando o proprietario, antes de começada a vi~gem, der á embarcação destino diferente da– quele que tiver sido declarado no ajuste ou a receber o ven– cido ou ainda a reter o que tiver recebido adiantado si não quizer ajustar-se de novo; 6°, a ajustar-se de novo ou a retirar-se - senão ha– vendo no contrato estipulação em contrário-depois da che– gada da embarcaçào ao pôrto de seu destino e ultimada a descarga, o capitão, em lugar de fazer o seu retórno, frétar rregu oarca a embarcação para ir a outro destino; 7°, a receber um aumento de soldada na proporção da prolongação da viagem, além do ajustado por viagem, quando

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