- 94 - 8. 0 receber as soldadas e primagens ajustadas mesmo se houver contestações, prestando fiança , neste caso, para as repor, se houver lugar. B--DA TRI PULÇÃO EM GERAL Art. 406. - A tripulação tem alem de outros os seguintes deveres especiai s : 1°, cumprir as leis em vigor e o presente regulamento ; · 2°, obedecer, sem contradição, ao capitão da embarcação e demais oficiais de bordo; 3°, abster- se de ri xas e desordens a bordo ; 4. 0 , auxili ar o capitão em casode ataque ao navio ou de– sastre sobrevindo á emba rcação ou á carga seja qual fôr a na– tureza do sinistro ; 5°, finda a viagem, fun dear a embarcação em ancora– douro segu ro ; 6°, prestar os depoimentos necessários para ratificação dos processos testemunháveis e protes tos formados a bordo, recebendo pelo dia de demora uma indenização proporci onal ás soldadas que vencia; 7°, não se recusa r a seguir viagem e não se ausentar de bordo sem prévio consentimento do capitão da embarcação, salvo por motivo de molestia ou força ma ior devidamente comprovada; 8°, ir para bordo pronto para :;eguir viagem no tempo ajustado; 9°, não retirar a bagagem de bordo sem ser revistada pelo capitão ou pelo imediato; 10, não carregar em qualquer Joga r da embarcação, ainda mesmo no seu camarote, mercadorias por sua conta particular, sem consentimento por escrito, do armador o dos fret adores, sob pena de pagamento de fréte dobrado e infração da policia naval; sendo mercadoria proibida, ficará ainda suj eito á pena imposta para êsses casos; Ir, não seduzir tripulantes a se ausentar da embarcação, nem impedir, com ameaça ou a força que emba rquem; será agravante a circunstancia de ambos pertencerem á equipagem da mesma embarcação; 12, tratar-se com decencia a bordo, principalmente em navios de passageiros; 13, obt>decer á disciplina de bordo e ao regulamento ex– pedido pelo armador, quando aprovado pela Diretona da Ma– rinha Mercante. --107.-A tripulação tem direito : • ••• . ,, •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0