f ,. •· .. • ' 1- 1 . • - 91 18, insistir por todos os meios que ditar a sua pruden.: eia, a toda e qualquer violência qut possa intentar-se contra a embarcação, seus pertences e carga, e, se fór ob rigad o a fazer entrega de tudo ou de parte, rr.unir-se com os compe– tentes protestos e justificações no mesmo pórto ou no primeiro onde chegar; 19, ratificar com seu ju ramento, dentro de 24 horas uetis, depois da entrada_. perante a autoridade competente <lo primeiro pôrto onde chegar, e tendo presente o Oiáno de N,1• vegação, todo os processos testemunháveis e protestos forma– dos a bordo, tendentes a comprovar sinistros, avarias ou qual– quer perda ou arribada; 20, não deixar, sendo contratado para uma viagem certa, de a concluir sem causa justificada; 21, proceder ao inventário dos bens que deixar algum passage iro ou indivíduo da tripulação que falecer a bordo, com a assistencia dos oficiais J.a embarcaçã0 e de duas tes– temunhas, que serão de preferência, passageiros, pondo tudo em l:-ôa arrecadação, e logo que chegar ao pôrto de saída, fazer entregar o inventário e bens ao curador de ausentes ou a quem as suas vezes fi ze r, e, no estrangeiro, ao Cônsul do Brasil; 22, lançar o têrmo de óbito do passageiro ou indivíduo da tripulação falecido a bordo, dentro das 24 horas seguin– tes, e em presença de duas testemunhas, têrmo êsse que de– verá ser enviado, em duas cópias autênticas, i autoridade competente, no primeiro pôrto onde chegar; 23, lançar o tê rmo de nascimento do que fôr dado á luz a bordo, dentro das 24 horas seguintes, em presença do pai, se estiver a bordo, e de duas testemunhas, têrmo que deverá ser enviado, em duas cóp ias autênticas, á autoridade compe– tente, no primeiro pôrto onde chegar. 24, receber em tempo marcado e fazer imediata entrega das malas postais ; 25, prestar conta de sua gestão ao dono da embarcação, entregando o saldo, livros e mais objetos do arquivo; 26, prestar assistência, depois de um abalroamento, tanto quanto o possa fazer, sem perigo para a sua embarcação, tri– pulação e passageiros, á outra embarcação, seus passageiros e tripulantes, declarando obrigatoriamente, á outra embarcação o nome, pôrto de registo da sua, bem como, o seu destino e procedência . 27, dar conhecimento a Capit,rnia do primeiro pôrto que demande de todas as ocorrências concernentes aos estorvos que encontrar, t.1is como: casco sossobrado ou flutuando em aban dono, icebergts (gêlo flutuando ' , baixios , recifes, etc . A co•

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