.. -9- Art. 26.-E' de ,classe especial» a Capitania dos Pórtos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro. § 1.º São de primeira classe as Capitanias dos Pórtos dos Estados do Amazonas, Pari, Pernambuco, Baía, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. § 2. 0 São de segunda classe as Capitanias dos Pórtos dos Estados do Maranhão, Ceará, Espírito-Santo e Mato-Grosso. § 3. 0 São de terceira classe as Capitanias dos Pórtos dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagôas, Ser– gipe, Paraná, Minas Gerais, Goiaz e Territorio do Acre. Art 27.-As Delegacias dt: acôrdo com a importancia mi– litar,. intensidade da navegação mercante e extensão das respe• ctivas zonas, são classificadas do seguinte modo: Primeira classe. Seg~nda classe. § 1 . 0 A Delegacia de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Gran– de do Sul, é de primeira classe . § 2. 0 Todas as demais delegacias já existentes, são de se– gunda classe. Art. 28.-0 Govêrno Federal poderá ele\·ar ou baixar de classe as Capitanias e Delegacias já classificadas nêste Capí– tulo, de5de que: tal med ida seja proposta pelo diretor geral da Marinha Mercante ao mini stro da Ma~inha . Paragrafo único. Essa proposta será acompanhada de ele– mentos estatísticos que a justifiquem, de acôrdo com o se– guinte critério : a) para os casos de elevação de classe, é necessário que os dados estatísticos comprovem que a Capitania cuja classi– licaçâo se pretende elevar, teve, durante um trienio, movi– mento maior do que aquelas a cuja classe pertence e pelo menos igual ao daquela de menor movimento na classe ime– diatamente superior; b) para o caso inverso, é o ecessário que os dados esta– tísticos comprovem que a Capitania de Pórtos, cuja classifica~ ção se pretende baixar, teve, durante um trienio, movimento igual ou menor ao daquela de maior movimento na dasse imediatamente inferior. Art. 29.-Constituirão elementos para alterar a classifica. çâo estabelecida para as Capitanias de Pó rtos e Dele~acias, o segui ntes dados: a) a importância militar da circunscrição ou zona; b) importância militar do pôrto onde a Capitania ou De – legacia tem séde ; e) extensão da circunscrição ou zo,na ; d) intensidade da navegação mercante, expressa pelos se– gu intes dados estatísticos :

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