•• •• • - 8!) - ganta; densid:.de da água nas caldeiras; pressão em libras; dos compressores; pressão da água da circulação; pressão do ar nas injecções; temperaturas máxima e minima da água de circulação nos embôlos, nas tampas de cilindros e compres– sores; temperatua dos gazes da descarga e do óleo de lubri– ficação; cousumo e qualidade do combustivel, inclusivé óleo lubrificante, estôpa e outros materiais; data da chegada e da saiàa dos portos; funcionamento da calderinha; abafamento de fogos; condições do vento e mar; marcha e suas varia– ções; hora e minutos das manobras das máquinas ordenadas pelo comando; temperatura das camaras frigoríficas e outras informações que possam interessar aoarmaâor e ás autoridades. 5°, não receber a bordo tripulante com caderneta-matri– cula de outrem, e sem que de sua caderneta conste a ultima nota de desembarque, devidamente autenticada pela Capitania; 6°, permanecer a bordo, desde o momento em que come– çar a viagem até a chegada da embarcação a pôrto seguro, e tomar os práticos necessários em todos os lugares em que o regulamento de praticagem o exigir; 7°, não abandonar a embarcação, por maior perigo que esta ofereça, a não ser em caso de naufragio ou incendio e, quando julgar indispensavel o abandono, empregar a maior diligência possível para salvar os passageiros e tripulantes, os efeitos da embarcação e carga, os papeis e liv:os de bordo, di– nheiro, mercadorias de maior valor e malas postais, devendo, porém, ser o último a sair da embarcação; 8°, não alterar a derrota estabelecida pelo armador e não praticar áto algum de que possa provir dano á embarcação ou á carga, sem deliberação tomada em junta composta de todos os ofi ciais da embarcação e na presença dos carregadores, se algum se achar presente; 9°, não entra r em pôrto estranho ao de seu destino, se– nao quando ali fôr levado por força maior, e, neste caso, sair na prime ira ocasião oportuna que se oferecer, sob pena deres· ponder pelas perdas e danos que, da demora, resultarem á em· barcação e á carga; 10, diligenciar, para que tôdas as pessôas a bordo conhe– çam o seu lugar e o seu dever, em caso de incê ndio ou emer– gência de salvamento, fazendo exercício de salvamento, no mi • niroo, uma vez por mês; 11, dar prudente resguarda a tôdas as pontas de terra, ilha~, bancos e rncifes, e, em ge ral, á costa e á aproximação desta; fazer frequentes ma rcacõcs de pontos ou marchas bem definidas que possam ser bem visíveis e convenien tes para cuidadosa determ inação da posição da embarcação, de modo a não poder haver o menor engano; fazer uso do prumo rc•

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