88 - de suas atribuições e nos termos do ·regulamento de bordo expedido pelo armador com aprovação da Diretoria da Mari– nha Mercante. Art. 404.-Cumpre ao capitão da embarcação, especial– mente : 1°, Manter a disciplina a bo rdo, tendo em vista que , • e.mbora cabendo aos oficiais da embarcação atri buições pecu- liares a cada função, é ao comandan te que compete coordena r os esforços de todos para consegu ir efi ciencia e segurança da • navegação; · 2•, tomar todas as i,recauções para completa segurança da embaraação ; 3°, cumprir e fazer cumprir as regras pa ra evitar abal- roamento; . 4<', escriturar ou fazer escriturar pe la forma abaixo indi– cada, os seguintes livros obrigatórios, devidamente rubricados pela Capitania : a) «Livro de soco rros> e «Diario de Navegação» pa ra to· dos os navios ; b) cOiario de máquinas ou de moto res », pa ra os navios de propulsão mecânica; I. No «Livro de socorros> será aberto assentamen to para cada tripulante, com a declaração de seus vencimentos e quais– que r onus a que se ache obrigado e os adiantamentos que re– ceber por conta das soldadas; li. No e< Diario de Navegação» serão registadas todas as ocorrencias da navegação, inclusivé d';!rrota; acontecimen tos extraordinários ocorridos a bordo; danos e acidentes ve rifi– cados com a tripulação, passage iros, navi o e seus perte nces e com a carga; data do inicio ·das operações de carga e descarga ; observações sobre estado do mar e da atmosfera; calado do navio; motivos dete rminan tes da mudança dos rumos normais ou de supres~ão de escalas; data e local dos exercícios de ia- ·• ccndio e salvamen to; obse rvações sobre agulhas, hora e resu l- tado das sondagens dos po rões e tanques; hora da chegada e saída dos portos; ho ra e dista ncia da passagem por faróis, • ilhas e pontas do lito ral; marcha da embarcação; protestos ; . .átas de liberação; registo de nascimento , de obitos e inven- ta rias <in-extremis)) de tripulantes e de passageiros; reparos executados na embarcação e ou tras info rmações que por sua natureza, possam interessar á vida do navio , ás autoridades e ao armador; III. No < Diar:o de máquinas ou de moto res> serão regis– tadas todas as observações diarias sobre máquinas ou motores, inclusivé pressão do vapor, rotações da máquina ou dos mo– tores; vacuo do condensador; posição das valvulas de gar-

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