- 82 - barcações que também lhes darão os respectivos bilhetes de desembargue. § 4 . 0 Os atestados de conduta e habilitação passados pelos capitães, armadores, ou agentes de embarcaçõ~s e_chefes de es– taleiros serão anotados na caderneta pela Capitania de Portos, com as designações seguintes: Bôa, regular, má,-para a conduta; • Bastante, pouco, nenhurna,-para a habilitação. § 5. 0 A Capitanias curnunicarão á Diretoria da Marinha .A Mercante os nomes e a profissão de todos os cidadãos matri- ··• culados em cujas cadernetas (orem anotadas as designações de conduta e habilitação: Má ou nenhuma. ' § 6. 0 Essas comunicações serão registadas em fichas no· minais na D. M. M. § 7. º O diretor geral da Marinha Mercante poderá can– celar as anotações de que trata o § 6.º, a requerimento do in– teressado, na hipótese da regeneração dêste, atestada por dous anos, no mínimo, de exemplar conduta ou prova de se ter tor– nado apto para o exercício da profissão . § 8. 0 Também serão anotados nas cadernetas e livro de inscrição marítima as transferências de profissão, trnsfe rência ou baixa de matrícula e resultados .:le inquéritos ou processos. Essas anotações estão sujeitas ao pagamento de sêlo, exceto as da parte final. Art. 376. -As transferências de profissão serão permitidas, observadas as disposições regulamentares e as concernen tes ás habilitações profissionais. Art. 377.-A baixa ou cassação da matrícula e o respecti– vo cancelamento da inscrição marítima, só se realizará em vir– tude de requerimento do matriculado; por seu falecimento; nos casos prév1stos no art. 381. ou quando ainda a OJesma tiver sido instaurada ilegalmente em virtude de declaração ou docu• mento falso, apresentado pelo interessado. • Art. 378.-As cadernetas serão rcaovadas quando estive– rem esgotadas, viciadas ou iootilizadas, ou quando o matri– culado mudar seu domicílio para outra circunscrição, caso êste em que deverá requerer a transferência de inscrição O para a Capitania do novo domicílio. Na nova caderneta far- se-á a declaração da Capitania que expediu a caderneta an- terior, seu número e todo~ os dados referentes ao respectivo histórico . Paraf(rafo único. A Capitania que expedir a nova caderne– ta, enviará a primeira caderneta á Capitania 0nde foi feita a matrícula para ser escrituraàa a b·üxa ou transferência no livro çompetente, restituindo-a depois ao seu proprietário.

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