- 80 - 2 .• - Auxiliares-marítimos - abrangendo todos os cida– dãos que empregam sua ativi dade em operações de c:arga ou descarga dos navios nos portos e os que exercem profissão nos estaleiros de construção naval. 3.•-Pescadores--abrangendo todos os cidadãos que, ma– triculados nest2 categoria, de acórdo com as normas estabele• cidas pe lo Código de Caça e Pesca, empregando sua atividade nessa profissão. Art. 372.- Todo bra sileiro matriculado nas Capitanias de Portos, suas Delegacias e Agênc ias, fi ca, por êsse fáto, regis– tado para o se rviço militar e será al istado para o respectivo sorteio, na época e pela forma determi nada na Lei do Serviço Militar e seu regulamento. Art. n3. - A matricula ou inscrição marí tima se efetua á vista de requerimento assinado pelo próprio ou á seu rôgo, neste caso perante o capitão de Portos e duas testemun has, devendo constar da petição as seguintes informações : Nome, filia~âo, nacionalidade, naturalidade, idade, estado civil, resi– denda e ramo de vida e ,se o requerente pede matrícula pela primeira vez ou se já esteve matriculado em outra Cap itania e em que categoria. O requerente juntará certidão dt:: idade ou documento legal que a substitua, atestado de comportamen• to passado pela Delegacia de Policia do lugar de moradi a, ca– derneta do identidade, si houver repartição iden ti ficadora no local, e atestado de vacina. Esses documentos, sem excepção da caderneta de identidade, ficarão arquivados na Capitania. § 1. 0 O brasileiro naturalizado afim de obter as matriculas permitidas por lei, apresentará a respectiva carta de oamrali· zação que será restituida ao requerente, depois de registada na Capitania. S 2. 0 Para o estrangeiro, cuja matricula for permitida por lei, far•se-á mais a exigéncia da declaração do respectivo côn· sul, servindo esta declaração de autorização para a matrícula dos menores de 2 1 anos. § 3. • :\os menores de 21 anos, se exigirá também, pores– crito, e com firma reconhecida por notário publico, a permis– são dos pais, tutores, ou juízes competentes, salvo os que apresentarem cartas ou titulo profissionais. § 4. 0 Os indivíduos menores de 16 anos não poderão ser matriculados. § 5.• A matncula na terceira çategoria s6 será dada a brasileiros. Essa matricula será gratuita e os matriculados não poderão fazer uso delas para outro ramo de vida, sem transfe• ri-las, sob pena de multa de I 2$000 a 368000. 6. 0 Os indivíduos matriculados na terceira categoria são r • , .

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