, -8- d) os rios que atravessam dois ou ,mais Estados do Bra– sil ou que banhando um só Estad,o estejam abertos á navega• ção estrangeira ; e) os rios que servem de linha dí visória entre dois ou mais Estados do Brasil ; / ) os rios navegaveis ,;:ompreendidos no plano geral da viação do Brasil; g) os rios que faturamente forem , por decreto legislativo, conside rados Yias de comunicação de utilidade nacional, por satisfazerem a inrer~sses de ordem política ou administrativa ; h) os rios em que, por acôrdo com o Estado a que per– tencerem, a União Ft:deral estabelecer ou auxiliar navegação propria ou subvencionada ; i ) os rios exi stentes no território nacional, indispensa– veis a defesa das frontei ras, fortificações e construções militares. Art. 20. -O domínio lacustre da União hdral compre– ende as lagôas e lagunas que tenham comunicação periódica ou permanente com o mar e os lagos e lagôas que banham mais de um Estado do Brasil ou que banhem o Brasil e outras nações confinantes. Art. 21. - Sôbre as aguas fl uvi;iis e lacustres, do domínio dos Estados e Municípi os, as Capitanias de Portos exercerão também sua ação fiscal izado ra desde que estej am em jogo quais– quer dos inte resses ou finali dades subord inadas á sua jurisdição. Art. 22. -O limite que separa as aguas marítimas das aguas fluviais é o logar do estuario onde, nas marés de aguas vivas equinociais, cessa a influencia das marés . Art. 23. -O limite que separa as aguas marítimas das aguas lacustres é o logar po r onde passar o alinhamento re– sultante do prolongamento das margens do lago ou lagôa atra• vés o leito do canal de comun icacão com o mar. Art. 24 . - O limite que sepa~a as aguas fluviais das aguas lacustres é indicado pelo ponto em que 0 rio ou riacho per• de as suas características para adqu irir as de lago, lagôa ou la– guna. CAPITULO IV DA CLASSIFIC~>..ÇÃO DAS CAPITANIAS Art. 25.-AsCapitaniasde Portos, de acô rdo com a iro• portância mi litar, intensidade da navegação mer,ante, exten– são da respectiva circunscrição e renda anu al, são cl assificadas do seguinte modo : Classe especial Primeira classe Segunda classe Terceira classe .. . .. -

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