':"8 - § 8. 0 A construção da embarcação será acompanhada e fiscalizada pela Di reto ria da Marinha Mercante. Art. 361. - Tôda a embarcação constru ída no país, ou por especial encomenda no estrangeiro, para pessôas fisicas ou jurídicas de nacionalidade brasileira, que fôr destinada á na_vegação de longo curso ou grande cabotagem, deverá pos– suir os requisitos indispensáveis a se transformar em navio auxiliar da esquadra, desde que o Govêrno concorde em inde– nizar as despesas feitas com as modificações necessárias em sêus primitivos planos . . Art. 362.-As licenças para construção de embarcações dentro do país serão gratuitas e os seus proprietários gosarão dos favores e premias concedidos por Lei. Art. ~63 .-Nenhuma embarcação poderá fazer obras, ser concertada ou desmanchada sem licença prévia da Capitania, sob pena de multa de 100$000 e obrigação de executar as mo· dificações julgadas necessárias á segurança da navegação. § 1. 0 Do pedido de licença deve constar o estalt:iro ou oficina que vai realizar os concêrtos, natureza dos mesmos, com indicação das alterações do casco, máquinas ou mastre– ação e o prazo de sua execução. § 2. 0 A embarcação que não terminar o concêrto ou obra no prazo marcado deverá renovar a licença, soh pena de m'ulta de 12$000 a 36$000, para as arroladas, e de 508 000 a ....... . I ooSooo para as registadas. § 3. º As embarcações miúdas do tráfego do pôrto são dispensadas da licença de concêrtos. Art. 364.-As embarcações estarão isentas de licença anu– al e de vistorias regulamentares enqu:1nto estiverem em obras mas, sempre que possível, a comi~são de vistorias deverá verificar si tais obras estão sendo executadas de acôrdo com a licença préviamente concedida. CAPITULO XIII DOS ETALEIROS DE CONSTRUÇÃ0 E DE REPARAÇÃO NAVAL Art. 365.-Nenhuro estaleiro ou oficina de reparação e construção naval poderá funcionar sem licença da Capitania. Essa licença será renovada anualmente, no primeiro trimestre do ano, sob pena de multa de 10008000. Para!lrafo unico. No pedido de licença o pretendente deverá indicar o local onde vai funcionar a oficina ou esta– leiro, número de c:ureiras, suas dimensõss e tonelagem má– xima que podem suportar, especificação dos maquinísmos e prin~ipais instalações. • •

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