• - 75 -- poderá continuar a navegar com o · consentimento do capitão de Portos. Art.351. -As vistorias obedecerão ainda ás condições que forem estabelecidas em instruções especiais expedidas pela Di– retoria de Marinha Mercante e préviamente aprovadas pelo ministro da M:uinha . • CAPITULO ' l DO LICENCIA~IENTO DAS EMBARCAÇÕES Art. 352.-Nenhuma embarcação sujeita a registo ou arrolamento poderá ser empregada no serviço a que se destin a sem estar devidamente licenciada pelas Capitanias. O infrator incorrerá na multa de 20$000 a 100$000 e na detenção da embarcação, até que seja preenchida esta exigência. Art. 353.-A licença será obtida mediante pedido ás Ca· pitanias, Delegacias ou Agências, logo após o registo ou arro– lamento, no primeiro trimestre do ano. § r. 0 A primeira licença será concedida á vista do titulo de registo ou arrolamento e as demais, á vista do talão de li– cença do ano anterior, ou certidão que a supra, somente pelas , Capitanias ou repartiçõc:s subordinadas onde estiver a embar· cação registada ou arrolada. § 2. 0 As embarcações empregadas no serviço publico das repartições federais, estaàuais e municipais serà0 dispensadas do pagamento da licença, a qual no entretanto, deverá ser re• novada anualmente. § 3. 0 As licenças das embar..::ações registadas e arroladas poderão ser renovadas ainda que não esteja a embarcação no pôrto. Art. 354.-Ficarão isentas de renovação de licença as embarcações que, na época determinada, se acharem em repa– ros, provados pela respectiva licença para concertos, devendo entretanto, renová-la quando, concluidos os reparos, voltarem a navegar. Art. 35 5 .-0s armadores de embarcações arroladas rece– berão, com a licença, um chapa de metal que deverá ser co– locada em lugar visível da embarcação. Paragrafo unico. A Diretaria da M:irinha Mercante fixará o valor das chapas de metal entregues aos armadores de em– barcações licenciadas. Art. 356. - A tranferência de propriedade e a data da vis– toria serão averbadas no verso da licença e no canhoto do res · pectivo talão

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