-• • • - i3 - Art. 339.-0s planos, especificações e informações refe– rentes á construção da embarcação, devem ser apresentados á comissão de vistoria regulamentar para o registo ou arro– lamento da embarcação, afim de que ela possa verificar se estão conformes. Quando fôr notada qualquer diferença na execução do plano aprovado, a referida comissão deverâ levar tal táto ao con!iecimento do capitão de Portos. Are. 340.-As vistorias deverão ser requeridas ao capitão de Portos pelos armadores, seus agentes ou capitães. O capi– tão de Portos, deferindo o requerimento, fixará a data para sua realização. Art. 341.-Depois de despachado o requerimento para vis– toria, a comissão deverá reunir-se a bordo da embarcação para efetuá-la. Art. 342. -=Concluída a vistória, a comissão dirigir-se-á á Capitania onde o secretário lavrará, em livro próprio, ores– pectivo têrrno, do qual deverão constar os fundamentos do parecer sobre o estado da erubarcaçâo vistoriada, suas condições de navegabilidade e se está em condições de satisfazer aos fins a que se destina; êste têrrno deverá ser estarnpilhado e assi– nado pelo secretário e membros da comissão e dele se ex– trairá, gratuitamente, urna cópia para ser entregue ao capitão de embarcação, armador orr seu preposto, que passará recibo no li vro. Paragrafo unico. No caso de extravio da cópia do termo de vi storia, será dada outra, po~ certidão, mediante petição do armador ou capitão da embarcação, que pagará os sêlos de– vidos. Art. 343.- 0 termo da vistoria deve conter os seguintes itens : a) estado do casco da embarcação, tendo eru consideração o se rviço a que se destina; b) estado das embarcações ruiudas, bôias de salvamento, estação ráctio-telcgrafica , cronometras, faróis, sioai~, agulhas, ab rigos e se rviços ia nitários pa ra ~assageiros e tripulação ; e) prazo presumivel dentro do qual o casco é julgado t!m condições de poder navegar com segu raoca; d) estado das máquin as motôras em ge ral geradores e caldeiras, atendendo ao serviço a que se destinam na embar– cação; e) prazo presumível dentro do qual as máquinas motoras em geral, geradores e caldeiras estão em condições de poder funcionar com segurança ; f) regul ação das válvu las de segurança, dos c;onometros e agulhas ;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0