camarote do operador e no passadiço, devendo· esses avisa~o– res funcionar continuamente após haver sido o receptor acio– nado pelo sinal de alarma ou de perigo e até que o operador o_s faça silenciar, para o que deve existir um unico interruptor, situado no camarim da estação; q ) nos navi0.s de que trata a letra anterior, o operador, deixando a escuta, deve ligar o receptor automático ie ala_r• ma á antena e verificar seu funcionamento eficaz, comu01- cando o resultado ao comandante ou oficial de quarto no pas– sadiço; r ) quando os navios se fizerem ao mar, a fonte de ener· gia de emergência deve ser mantida em perfeito estado de eficiência e o funcionamento, bem como o do receptor auto• mático de alarma deve se r verificado uma vez pelo mi:oos em cada período de vinte qu·atro ( 24) horas, !endo a obser– vância dessa obrigação anotada, diáriamente, no diário da na· vegação; s) no camarim da estação transmissora deve haver um diário, no qual serão inscríws os nomes de todos os opera· dores, bem como as horas em que se verificarem incidentes e ocorr ências relativas ao serviço de rádio-comunicação, que possam oferecer qualquer interêsse para a salvaguarda da ,·ida humana no mar e, integralmente, todas as comnnicaçõe3 rela· tivas ao tráfego de perigo e socorro ; t ) ·os radiogon iômetros, se existentes, devem funcionar com eficiência e ser capazes de receber sinais claramente per– ceptíveis e fazer marcações que permitam determinar o senti– do e a direção verdadeira nas frequencias prescritas pela Con– venção Rádio-Telegráfica Internacional para o trátego de peri• go, para a radiogonioroetria e para os rádios-faróis e dispor de um meio de corounicaçà::> direta com o passadiço ; tt ) as estações devem ser provida5 de urna antena de emergência que possa ser imediatamente instalada e utili zada no caso de avaria da antena pri nci pal. Art. 320.-As estações de bordo devem manter se rvi ço de escuta: 1-Na navegação de longo curso : a ) navios de passageiros de mais de 3.ooo toneladas brutas, escuta permanente ; b) navios de passageiros de menos de 3.00 0 toneladas brutas, escuta durante 16 horas, no mínimo ; e) navios de carga de mais de! 5. 5 oo toneladas brutas, escuta durante 16 horas, no mínimo; d) navios de carga de menos de 5.500 toneladas brutas, ~f>C'\lta durante 8 horas, no mlnimo ; • •

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