• • Art. ~ 11 ._-As embarcaçõ es de pequena cabotagem e navé· gaçiio interior, deverão ter uma linha de prumo de 50 metros e outra de 30 metros de comp ri mento, com o prumo de pêso nunca interior a 10 quilos. Art. .312.-A graduação das linhas de prumo deverá ser feita em medidas métricas. Art. 313.-0s infratores das disposições dêste capitulo pa– garão a multa de 208000 a 500Sooo, segundo a importância da infração cometida. CAPITULO IX DAS ESTAÇÕES RÁDIO TELEGRAFICAS Art. 314.-Deverão possuir aparelhos de rádio-comuni– cações, aprovados pelo Departamento de Correios e TeléRrafos com a potência necessári a para se comunicar com as estações de rádio-comunicações de suas respectivas zonas de navega– ção: a) as embarcações que, t ransportando passagei ros e fa zen• do a g rande e pequena cabotagem, t ive rem mais de 300 tone– ladas, e as que, executando a navegação ic terio r, tive rem mais de 500 toneladas; b) as embarcações exclusivamen te de ca rga que, fa zendo a grande e pequena cabotagem, ti verem a bordo mais de 40 pessôas. ' Art. 315 .-Nenhuma estação pode rá funcionar sem estar licenciada , de conformidade com o di sposto no art. 22 do re– gulamento baixado pelo dec reto n . 2 1. 1 11 , de I de março de 193 2. Paragra fo u ni co . O fun ci0oame nto e o trá fego das esta– ções obedece rão ás con ve nções e regulamento in ternaciona is, ao regul ame nto para a execução dos se rviços de rád io-comu– n icações no terri tó rio naci onal e a quaisqu er outros regu lame n– tos ou instruções ex istentts ou q ue vierem a ser adotados sô– bre os serviços de rád io-comun icação . Art . 3 16.-A lice nça para funci onamen to ou utilização das estações de rádi o-comunicação insta ladas a bordo das embar– cações nacionais só será expedida pelo Depa rtamento dos Cor– reios e Telégrafos, mediante atestado, passado pela Diretoria da Marinha Mercante, de que as instalações preenchem as con• di ções exigidas no regulamento citado no artigo preced ente. Are . 317.-Nenhum operaJor poderá ser admitido a ser– viço de uma estação de bordo , sem estar matriculado na Capi• tania e ter certificado <le habilitação conforme preceitua o re~ guiamento de rádio-comunicações. ·

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