::.:. 54 ...:.. b) número do arrolamento e letra do alfabeto que de– signar a divisão em que foi arrolada; letra e nümero com a altura mínima de 5 centimetros; e) uma escala em medidas métricas indicativas do calado, em cada lado do talha-mar e do cadastro, até a linha de carga máxima; ~ d) o número indicativo da tonelagem correspondente á ~ linha de carga máxima. Art. 273 . .. -As embarcações que, pelas suas dimensões ou forma, não conportarem essas exigências serão dispensadas das arqueações, vistorias e marcas. Art. 27-4.-As embarcações e corpos flutuantes das repar· tições públicas federais, estaduais, municipais e das pratica– gens terão uma letra do alfabeto para designar a repartição a que pertencerem. Art. 275 .-Serão cancelados os arrolamentos das embar– cações que forem desmanchadas ou <las quais não houver no– ticia por mais de dois anos. Art. 276.-Depois de feita a inscrição da embarcação, no lino competente, a Capitania, Delegacia ou Agência dará um documento denominado <Titulo de arrolamento». Are. 277.-0 capitão ou armador de embarcação que, para fazê-la navegar, se servir de um titulo de arrolamento, que não tenha sido legalmente obtido, fica sujeito á n:.ulta de ..... 100$000. Paragrafo unico. Tal embarcação não poderá navegar, se, findo o prazo de quinze dias, não tiver legalizado os seus do– cumentos; será considerada sem proprietário e apreend ida pela úpitania, para ser vendida em leilão e o produto recolhido aos cofres públicos. Art. 278.-No caso de perda ou extravio do titulo de arrolamento o armador requererá a expedição de segunda via á Capitania onde a embarcaçfo tiv~r sido arrolada. A seguflda via deverá conter tôd~s as anotações constantes do arrolamento e da sua expedição será cientificada á diretoria da Marinha Merrcante. Art. 279.-As modificações de casco, máquina e armação que alterem as caracteristicas da embarcação, só poderão ser feitas mediante licença da autoridade competente, a requeri– mento do armador e serão lançaàas em livro e no verso do titulo de arrolamento sob pena de multa de 100$00, e obriga– ção de executar as alterações julgadas necessárias para a segu• rança da navegação. Art. 280.-A transferência ou transmissão de propriedade da em~a!cação será requerida á Capitama ou repartição da cir• '11nscnçao onde se realizar a venda e esta fará a inscrição do

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