' REGULAMENTO - DAS -- CAPITANIAS DE PORTOS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 24.288, DE 24 DE MAIO DE 1934 Das Capitanias de Portos CAPITULO I DA 0RGANIZAÇÃO E DA COMPETÊKCIA DAS CAPITANIAS Art. r.o-Ao Ministério da Marinha compete a superin– tendência dos serviços referentes á Marinha Mercante, vias navegáveis federais, de acôrdo com as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1. 0 , § r. 0 do decreto n . 20.981, de 20 de janeiro de 19.32. Art. 2. 0 -Para tal fim, o território nacional é dividido em circunscrições, cujos limites correspondem aos Estadoi da União, :i.ssim se considerando o território do Acre. Parag rafo unico. O Estado do Rio de Janeiro formará , com o Distrito Federal, uma só circunscrição. Art. 3. 0 -Em cada circunscrição funcionará uma repar– tição denominada Capitania de Portos, diretamente subordi– nada á Diretoria da Marinha Mercante. Art. 4.0-A's Capitanias de Portos, dentro dos limites das res pectivas circunscrições compete a superintendência dos ser• viços refece-ntes á Marinha Mercante e vias navegáveis federais atribuídas i Diretoria da Marinha Mercante pelo artigo 4. 0 do seu ·reg.-a lareento, assim discriminados: 1, Registro de embarçílçôes; i, matricula do pe~s6al marítimo, 3, socorros marítimos; 4, praticagem; 5, polícia naval; 6, re~erva naval; 7, fiscalisação técnica da construção naval;

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