• barcação ou seu represe@tante lega l. Havendo mais de um pro· priétario, por aquele que ti ver maior quinhão ou representar o maior qu 'mhâo de varios proprietários, para o que será, por êstes, préviamente escolhido. Paragrafo unico. Quando o pedido de registo fôr feito pelo representante do armador, será apresentada procuração legali zada por tabelião público. Art. 246.-Ao reque"rimento pedindo registo se juntará: a) declarando assinada pelo armador mencionado as in– dicações exigidas no art. 244. b) certidão de idade ou documento legal que prove a qua• lidade de cidadãos brasileiros do armador ou armadom· ou que é nacional a empresa a que pertence a embarcação, se• gundo as conclições estabelecidas pelo art. 238; e) certidão do ténuo de arqueação, que será efetuada pe– las Capitanias ou Delegacias, de acôrdo com as instruções or– ganizadas pela Diretoria da Marinha Mer~ante; á) titulo de aquisiçãoqlie comprO\·e a propriedade ou cer– tifi.::ado do construtor e prove de que o projeto foi aprovado pela Diretoria Geral da Marinha Mercante, se a embarcação tiver sido construida no país ou por encomenda, no estran– geiro, para cidadão ou ernpreza brasileira; e) certidão de vistoria; /) titulo de registo provisório, passado pelo consulado brasiieiro, caso tenha sido aembarcação adquirida no estrangeiro. Paragrafo unico. Esses documentos ficarão arquivados nas Capitanias. Art. 247 .-Toda a embarcação registada deverá ser mar• cada, de modo visível e duravel, da forma seguinte : a) nome da embarcação colocado em ambos os bordos na prôa e na pôpa, onde tambem será marcado o porto de regis– to; esses nomes serão escritos em caráteres de côr clara– sobre fundo escuro ou vice-versa e deverão ficar distinta– mente visíveis; as menores letras não deverão ter menos de 10 centímetros de altura. · b) o numero oficial da embarcação e o numero de sua to– nelagem de registo serão gravados no vão da escotilha do porão da ré; e) uma escala em medida métrica, indicativa do calado de agua, será marcada de cada lado do talha-mar e do cadasto, em algarismos romanos ou arábicos de dois centirnetros de altura, no minimo; as partes inferiores dos referidos algarismos serão gravados ou pintados de branco e sobre fundo escuro ou vermelho; d) a marca do franco-bordo ou linha da máxima carga, de acôrdo com o mod ~10 adotado.

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