Art. 239 .- Podem obte r tawbétn a qualidade de nacional e goza r dos privilégios dela clecorrentes : a) as embarcações capturadas ao in imigo e consideradas bôa prêsa; b) as embarcações encontradas em abandono em alto mar, por embarcações brasi leiras; e) as confücadas por contravenção á~ leis do Brasil. Paragrafo unico . Em qualquer das hipóteses dêste artigo, deverão ser satisfoitas as condições das letras a e b do art. 130, dêste regulamento. Art. 240.-A nacionalidade da embarcação será provada pela exibição do titulo de registo passado pelas Cap itanias. Art. 24 r.-A embarcação perderá a nacionalidade brasi• leira : a) pela venda a estrangeiro; b) sendo capturada pelo inimigo, em caso de g\lerra, quando a captura fôr considerada bôa prêsa; e) por ter sido confiscada 110 estrangeiro; d) por não haver noticias do seu paradeiro por mais Je dois anos; e) por ter perdido o seu proprietário a qualidade de cida– dão brasileito. § I. º Serão cancelados os registos das embarcações que tiverem perdido a qualidade de brasileiras ou que tiverem de ser desmanchadas, devendo o titulo ser arquivado na Capita– nia que o expediu. § 2. 0 O cancelamento do título de registo deverá ser requerido pelo interessa do ou seu representante legal, dentro de seis rnêses da data em que a embarcação tiver perdido a sua qualidade de brasileira, ficando ela sujeita á apreensão e venda judicial se, finda aquele prazo, não tiver sido preen– chida a referida formali<ladc. Art. 242.-As embarcações pertencentes ás classes das di• visões C. D. e E. são consideradas nacion:iis qualquer que seja a nacionalidade de seu proprietário e, como tais, só po• <lerão içar bandeira brasileira . . CAPITULO V DO REGISTO E DA ALIENAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES Art. 243 .-Todas as embarcações nacionais empregadas na navegação de longo curso, grande cabotagem, pequena ca– botagem, interior (classes 7 e 8 da divisão A e 4 da divisão B) pesca marítima de alto mar, de recreio de alto mar, serão registadas nas Capitanias dos Portos ou Delegacias, onde fôr domiciliado o armador.

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