44 - a) Dar entrada em um pôrto por frarquia e sair dentro do prazo regulamentar; ou arribar, para desembarcar náufra– gos, ou doentes, ficando, neste caso, iser-itos de imposto~ ou taxas arrecadados pela Capitania ; b) Entrar em um pôrto e segu ir para outro com a mesma carga, no todo ou em parte, despachada para consumo ou reexportação; e) Transportar de uns para outros portos do Brasil, pas– sageiros de qualquer classe e procedência, suas bagagens, ani– mais, volumes classificados corno encomendas, de pêso nâ.:> superiór a cinco quilos e va lores amoedados; d) Receber em um ou mais portos nacionais, gêneros destinados á exportação direta para fora do Brasil; e) Levar socorro, por autoriza~ão do Govê rno, de um pôrto a outro do pa ís , nos casos de fome, peste ou outra qualquer ca lamidade; f ) Transportar quáesquer cargas de um pôrto a outro do Brasil, nos casos de guerra externa, comoção intestina e pre– juízos causados á navegação e comércio marítimo nacional, por bloq ueio de fô rças estra ngei ras, embora não haja declaração de guerra, desde que o Govêrno assim julgue conveniente; g) Carregar ou descarregar me rcadorias ou objetos per– tencentes á admi nis tração pública. CAPITULO III DA CLA SSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES NACIONAIS Art. 237.-Para os efeitos do prese nte regulamento, as embarcações nacionais são classificadas do seguinte modo : DIVISÃO A Embarcaçies registadas e tnovidas a maquina Classe 1-embarcações empregadas na navegação de lon– go curso que transportem passageiros; Classe 2-embarcações empre~adas na navegação de longo curso que não transportem passageiros; Classe 3-embarcações empregadas na navegação de gran • de cabotagem que não transportem passage i'ros; Classe 4-embarcações empregadas na navegação de gran • de cabotagem que transportem passageiros; _ Classe 5-embarcações empregadas na navegaçao de pe– quena cabotagem que transportem passageiro5; Classe 6-·embarcações empregadas na navegaçao de pc• quena cabotagem que não transportem passageiros · • ·

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