.. • Marinha de Guerra, pertençam aos Estados da União, Distrito Federal, Territ6 ri o do Acre ou a particulares, qualquer que seja o seu ernprêgo ou serviço. O pessoal da Marinha Mercan· te Nacional é constituido pelos individuos matriculados nas Capitanias, nàs condições previstas por êste regulamemo. Art. 232.-As embarcações que constituem a Marinha Mercante poderão ser requisitadas pelo Govêrno, nos casos de guerra externa ou comoção intestina, de acôrdo com a lei nú– mero 4.263, de 14 de janeiro de 1921, e regulamento para as requisições militares. Art. 233.-As embarcações da Marinha Mercante Nacio• na! podem ser de qualquer forma e dimensões~ e,~pre~ar-se na navegação e nus serviços que os seus proprietanos Julga– rem mais conveniente, de acôrdo com êste regulamento. CAPITULO 11 DA NAYEGA.ÇÃO Art. 234.--A navegação mercante nacional s6 poderá ser feita por embarcações nacionais, préviamente registadas ou arroladas. Paragrafo unico. A's embarcações das nações limítrofes é permitida a navegação do mar territorial e águas interiores, nos têrmos das convenções e tratados existentes. Art. 23 5 .-A navegação mercante nacional dividir-se-á, para os "efeitos dêste regulamento, em navegação de longo curso, de grande cabotagem, pequena cabotagem, interior e recreio. a) Navegação de longo curso é a que se realiza ~entre portos do Brasil e portos estrangeiros. b) Navegação de grande cabotagem é a que se pratica en· tre portos de dois ou mais Estados do Brasil ; e) Navegação de pequena cabotagem é a que se faz entre portos de um mesmo Estado; d) Navegação interior é a que se faz nos portos, baías, rios, canais e lagôas do país, mesmo abrangendo mais de um Estado ou nação; e) Navegação de recreio é a que se destina ao esporte e a que não tem fias comerci.~is. Paragrafo unico. Será permitido ás embarcações mercan• tes nacionais estenderem a navegação até aos portos do Rio da Prata e das Guinas, no regime de grande ou pequena cabotagem. Art. 236.-A's embarcações estrangeiras é prohibido o comércio de cabotagem, sob pena de contrabando, sendo-lhes, entretanto, permitido ·

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