·• • Art. 206.-As embarcações e objetos recolhidos poderão ser retirados pelos proprietários dentre, do prazo de I 5 di1s, mediante ordem <los chefes de repartições e depois de satis– feito o pagamento das multas e taxas previstas neste regula– mento e das despêsas feitas pelos que encontrarem as embarca– ções ou objetos e mais o prêmio que lhes competir. Paragrafo unico. Decorrido êste prazo, serão os respon– sáveis convidados por 3 editais, publicados de 5 em 5 dias, a satisfazer as exigências dêste artigo e, não ~cumpridas estas dentro do mesmo período, serão as embarcações ou objetos vendidos em leilão. Art. 207.-Do produto do leilão, a Capitania deduzirá o pa– gamento das despesas, multas e estadias no depósito e os saldos serão depositados no cofre da Capitania ou da Delegacia, á dis– posição do proprietário, pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão recolhidos á repartição competente. Art. 208.-As embarcações e objetos pagarão, a título de estadía no depósito, 5 % do valor apurado em leilão, além das despe·sas necessárias á sua conservação. Art. 209.-0 leilão será feito por um escriturário da Se– C!etaria, on por leiloeiro público e presidido pelo capitão de Portos ou seu representante. O leiloeiro será designado pelo capitão de Portos. Paragrafo unico. O arrematante dará um sinal de 10 .% no ato da arrematação. Art. 210.-As embarcações ou objetos vendidos em leilão, devem ser retirados de depósito dentro do prazo de 48 horas, a contar da data da arrematação, sob pena de ficar o arrenda– tante sujeito ao pagamento da taxa de estadia, até o prazo de oito <lias, findo o qual perderá qualquer direito não ~ó a em– barcação ou ao objeto arrematado, como também á restituição do sinal referido no paragrafo anterior, procedendo-se, então, a novo leilão. A rt. 211. --A ordem do capitão de portos ou delegado, para entrega de ambarcações ou de objetos recolhidos ao depósito, ressa lvará a responsabilidade do encarregado do depósito. CAPITULO VIII DA APLICAÇAO DE PEN ALIOADES POR lNl'RAÇÕES Á POLICIA NAVAL Art. 212.-Policia Naval é o conjunto dos dispósitivos contidos no presente regulamento e concernentes aos direitos e obrigações das pessôas fisicas e juri<licas por êle alcançados e á segurança e facilidades da navegação. ..

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