- 26 - Art. 118.-0s funcionários encarregados de receber fundos do Tesouro Nacional ou Delegacias Fiscais, para despesas das Capitanias, prestarão as necessárias contas, de conformidade com os dispositivos vigentes. Art. 119.-Na hipótese de ser substituído o secre tário, as respectivas contas serão encerradas de acôrdo com o regula– mento de Fazenda da Armada. TITULO III Da Policia Naval CAPITULO I DOS PORTOS, CÁIS, PRAIAS E MARGENS Art. I 20.-Para concessão de aforamento de terrenos da Marinha na (parte que se refere aos embaraços que possam causar á navegação, aos serviços navais e sôbre 05 interêsses da defesa nacional, na forma prevista pelo art. 3. 0 do decreto~ n. 14. 594, de .31 de dezembro de 1920, deve preceder audiência do Ministério da Marinha, na Capital Federal, ou das Capita– nias de Portos, nos Estados . Paragrafo unico. Ao Ministério da Marinha, para as res– pectivas informações, pode deixar de ser feita a remessa do processo e de plantas sendo, entretanto, indispensável a de uma discriminação minuciosa do objeto da coucessâo. Art. 121. -Nenhuma obra, pública ou particular, sôbre água, terrenos de Marinha, acrescidos, acrescidos de acrescidos, de servidão marginal Jcs rios e lagôas e vias navegáveis fede– rais, será executada sem que préviamente, tenha sido ouvida a competente Capitaeia de Portos Paragrafo unico. Os interessados pelas obras de que co– gita êste artigo não poderão iniciá-las antes do preenchimento da formalidade acima estabeleciJa, sob ptna de multa de 1008000 a 200$000. Art. 122.-Toda vez que o regime ou conservação dos :, 'portos possa ser perturbado por obras públicas ou particulares, · os cap;tães de Portos deverão dar conhecimento dessa ocorrên– cia á Diretoria da Marinha Mercante Art. r 2 3.-E' proíbido encalhar embarcações nas praias ou corôas e baixos ou fazê-las entrar em dique: ou carreira, para qualquer efeito, sem licença das Capitanias, salvo nos casos de fôrça maior, sob pena de multa de 20$000 a 1008000, de acôr– do com a tonelagem da embarcação. , § 1. 0 As licenças de que cogita êste artigo poderão ser prorrogadas .

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