- 24 - . 16-Livro de entradas e saídas de embarcações nacionais; 17-Livro de entradas e sai-das de embarcações estrangeiras; I 8-Livro de têrmos de vistorias ; 19- Livros de têrmos de ajustes de soldadas ; 20-Lino de têrmos de distrátos ou rescisões de ajuste de soldadas; : • 21-Livro de têrmos _de conferência do rói de equipag~m; 22-Livro de têrmos de exames realizados nas Capitanias; 23-Livro de auto de infração ás regras da Policia Naval; 24-Livro talão de autos de apreensão; 25-Livro de têrmos de responsabilidade dos agentes das companhias de navegação nacionais e es:rangeiras; 26-Livro de têrmos diversos; 27 -Livro de ponto; 28-Livros de protocolos diversos; 29 -Livros de socorros; 30-Livos de pedidos de expediente; 31 -Livrcs de inventários; 32-Livro de remessa; 33-Livro de inscrição dos marítimos que pretendem embarque. Paragrafo único. As Delegacfas e Agências receberão os livros que forem necessários aos seus serviços. Art. 104.-Todos os livros das Capitanias obedecerão aos modêlos adotados pela Diretoria da Marinha Mercante e Ser· viço de Fazenda da Armada e terão suas folhas numeradas e rublicadas e os competentes têrmos de abertura e de encer– ramento. Paragrafo unico. Todos os modêlos de livros e documen• tos organizados pela Diretoria da Marinlia Mercante devem ser submetidos a aprovação do ministro, bem assim, quaisquer alterações que, per ventura, tenharn!de ser feitas nos mesmos. Art. 105 .-Todos os livros e documentos recebidos e co– pias dos expedidos pelas Capitanias serão recolhidos ao ar· quivo e metódicamente classificados, ficando o secretario res– ponsavel por qualquer extravio. Art. 106.-Todos os; livros de escrituração de carga do stcretá .io constarão de inventário, que anualmente será ve– rificado. Art. 107. - Todos os livros e demais artigos de expediente das Capitanias serão fornecidos pela Imprensa Naval, deve ndo ser encaminhados os pedidos por intermédio da Diretoria da Marinha Mercante . Art. 108-Os interessados que entregarem documentos ás Capitanias receberão papeleta assinada pe lo funci onário competente, constando da mesma os dados de seu fichamento, 1

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