• • Art. 98. -Os edificios ocupados pelas citadas repartições deverão ser localizados nas proximidades do porto e com acomodações para a residencia do capitão de Portos, dos delegados ou agentes, ajudante e patràc.,-mór, bem como para o aquartelamento do pessoal marítimo, militar ou civil e guarda do material. Art. 99.-As embarcações e o material flutuante a serviço das Capitanias e repartições Jelas dependentes, serão pintados com a côr adotada oficialmente pelo Ministerio da Marinha. Art. 100.-Er.quanto tais repartições não forem instala– das nas condições acima estabelecidas, ao pessoal com di– reito a residencia e aquartelamento, será .ibonado auxilio pe– cuniário a titulo de aluguel de casa. Art. 101.-0 acervo dos bens das Capitanias será inven– tariado na conformidade dos dispositivos vigentes e ficará a cargo dos responsaveis estabelecidos por êste regulamento. § 1 ° O material do consumo será devidamente guar– dado e escriturado em livros proprios pelos responsaveis de– terminados por êste reguh.mento, á vista dos documentos de entrada e de saída. § 2. 0 As despesas de material de consumo serão dadas pelo ajudante e os pedidos assinados pelo patrão mór ou pelo secre.tario. Art. 102.-Todo o expediente deverá ser feito com sim– plicidade e clareza, observando-se, quando possível, a maior uniformidade em seus detalhes, de modo que os assu:Hos que tenham analogia :;ejam tratados segundos as mesmas normas , Art. 103.-0 expediente da Secretaria deverá ser feit0 noi seguintes livros ou fichas de acôrdo com a convenieocia do serviço: 1-L,vro talão para recebimento de multas; 2-Livro talão para remessa de dinheiro; 3-Livro talão para recibode cauções; 4-Livro talão para intimações diversas; 5-Livro talão de licenças de embarcações registadas; 6-Livro talão de licenças de embarcações arroladas; 7-Livro talão de licenças para estaleiros e oficinas navais; 8-Livro talão de licenças, não especificadas; 9-Livro de conta corrente ; 10- Livro de receita diária; 11-Livro de registo de inscrição do pessoal maritimo; 12-Livro registo de inscrição do pessoal de pesca ; 13-Li vro registo de insc ri ção <lo pessoal auxiliar ma- ritJnto ; 14 - Livro de registo das embarcações nacionais j I 5-Livro de arrolamento ;

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