• - 19- preenchimento da formalidade exigida na parte final do ar– tigo 121. Art. 67.-0s capatazes e sub-capata:es se apressarão em dar conhecimento á autoridades a que estiverem subordinados ·de todas as ocorrências atinentes a seus encargos, para que esta autoridade possa, em tempo, providenciar. Igualmente, darão conta das infrações cometidas, indicando a natureza e autoria dei.is, para serem punidos os infratores. Dos funcionários úvis : Art. 68.-0s funcionários civis a serviço das Capitanias, Delegacias e Agências são incumbidos exclusivamente de exe– cutar os trabalhos de expediente e outros compatíveis coro a natureza de suas funções. Art. á9.-0 serviço de expediente das repartições referi· das no artigo anterior compete exclusivamente aos secretários e escriturários. Art. 70.-0 serviço de limpeza, arrumação e conserva– ção dos edificios, mobiliário e equipamento das - repartições acimas referidas compete aos remadores e aos marinheiros na– cionais que exercerem estas funções. Art. 71 .-0 pessoal civil a serviço das Capitanias a re– partiçães delas dependentes tem seus direitos e deveres regula– dos pela legislação civil em vigor. CAPITULO VII DA AUTORIDADE E SUBORDINAÇÃO DOS CAPITÃES DE PORTOS, DE· LEGADOS, AGE ' TES, CAPATAZES E SUB·CAPATAZE Art. 72.-0 capitão de Portos é, com relação ás atribui– ções conferidas ·por êste regulamento, a maior autoridade ad– ministrativa da ·Marinha da respectiva circunscrição, e está imediatamentC:subordinado ao diretor geral da Marinha Mer– cante. Art. 73.- O capitão de Portos é, também, a maior au– toridade militar naval quando, em sua circunscrição, não hou– ver outra de categoria superior em exercício de fucções mili– tares, de comando de fôrça ou de chefe de estabelecimento da Marinha de Guerra Nacional. Art. 74.-0s delegados e agentes são, em suas zonas, re– presentantes dirétos do capitão de Portos, a quero estão ime- diatamentes subordinados. . Art. 75.-0s capatazes e sub-capatazes são, em suas zonas, representantes dirét0s da autoridade a que estiverem imedia– tamente subordinados.

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