- 18 - Art. 59.-0 recebimento de multas será feito pelos agen– tes, após decisão do capitão de Portos, exarada no auto de in– fração, mediante recibo do resp~ctivo livro talão. Art. 60.-0s agentes comunicarão á Capitania todas as ocorrencias atinentes a se.u cargo. Art. 61. -Os agentes remete rão, trimestralmente, ao ca– J'itão de Portos, um relatório de todo o movimento da Agencia com indicações de medidas tendentes ao melhoramento dos serviços a seu cargo. Paragrafo unico. Os agentes remeterão, mensalmente, ás Capitanias de Portos, acompanhadas do respectivo balancete de receita, as importancias arrecadadas que serão carregadas aos secretarias. Art. 62. --0s agentes são autorizados : a) a expedirem cadernetas fazendo as respectivas inscri- ções marítimas ; b) a aporem os «vistos» regulamentares nas cadernetas : e) a fazerem o arrolamento das embarcações; d) a darem e renovarem as licenças anuais; t) a inspecionarem, auxiliados por peritos nomeados pelo capitão de Portos, as embarcações miudas movidas a motor, até 45 -HP, e a vela ou a remos empregadas no tráfego, na pesca ou na navegação fl uvial que não possam ir ao porto, séde da Capitania ou Delegacia. Dos capatazes e sub-capatazes : Art. 63.--0s capatazes e os sub -capatazes são os repre– sentantes das Capitanias ou C!las re partições delas dependentes, nas respectivas zonas. Art. 64 .-Cumpre aos capatazes e sub-capatazes zelarem pelo fiel cumprimento do presente regulamento, especialmente no que concerne á matrlcula de pessoal marl timo e arrola· meato e registo de embarcações. Art. 65.-0 s capatazes e sub-capat.izes providenciarão para que aqueles que não puderem, pessoalmente, comparecer á séde da repartição de que dependem, possuam todos os do– cumentos exigidos para matrícula do pessoal e arrolamento de embarcações, afim de remett-los á repartição competente ou de apresentá-los ao oficial que for ao pôrto, em visita de inspeção. Art. 66 .-0s capatazes e sub-capatazes comunicarão á au– toridade competente as ocorrências e alterações refe rentes a faró is, boias, balizas e outras marcas que in teressem á nave~ gação, bem como quaisquer construções, aterros ou obras so• l>re água que estejam sendo executadas em suas zopas sem o

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