• - 17 hora antes da marcada para o começo dos trabalhos, e, e:rtra– ordináriarnente, quando o ordenar o capitão dos Portos; f) fazer os leilões. de que for incumbido pelo capitão dos Portos. Do pessoal maritimo a serviç(I das Capitanias Art. 5 I .-Os patrões a serviço das Capitanias têm por especial incurnbencia zelarem pela conservação das embarcações que lhe forem confiadas e pela disciplina de seus tripulantes. Are. 52.-Sào, além disso, encarregados de rondarem os ancouradóuros, conforme o detalhe desse serviço, organizado pelo ajudante, de quem receberão as necessárias instruções e podem ser empregados em quaisquer diligencias ordenadas pelos capitães de Portos. Art. 53.-0s patrões devem ter carta de arráis e possuir as habilitações precisas para dirigirem as embarcações da Ca– pitania, em qualquer expedição no interior do porto, podendo, nessa qualidade, ser chamados para fazerem parte da comissão de exame dos candidatos á carta de arrá1s. Art. 54.-0s remadores para o serviço da Capitania devem ser indivíduos de profissão maritima, de preferencia os que tiverem sido praças da Armada, com baixa por conclusão de tempo e bom comportamento. Paragrafo unico. Incumbe especialmente aos remadores terem as embarcações aprestadas e no maior estado de asseio e, bem assim, conservarem o seu aquartelamento e ranchos limpos e arejados. Art. 55. -O pessoal maritimo a serviço das Capitanias, por ocasião de incendio ou qualquer sinistro no mar, apre– sentar-se-á, imediatamente ao capitão de Portos . Dos agentes: Art. 56.-:\os agentes de Capitania, como representantes do capitão de Portos, compete superintenderem e exercerem a policia naval nas zonas para as quais forem nomeados, exe– cutando e fazendo executu as ordens do capitão dos Portos e as disposições dêste regulamento. Art. 57.-Cumunicarão aos capitã~s de Portos quaisquer ocorrencias ou alterações referentes a faróis, boias, balizas e outras marcas que interessam á navegação, bem como, quais– quer construções, aterros ou obras que estejam sendo executa• das em suas zonas sem o preenchimento da fo rmalidade exigida na parte fin al do art. 121. Art. ~8 .-0s autos de infração e de apreensão serão la– vrados pelos agentes, de contormidade com este regulamento, e enviados ao capitão de Portos, para julgamento.

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