... - - 16- m) efetuar o registo e arrolamento das embarcações na· cionais e anotar todos os atos, contratos e onus referentes ás mesmas; n) efetuar a matrícula e inscrição do pessôal marítimo; o) lavrar os têrmos de vistoria e expedir as certidões res– pectivas; p) receber, conferir e despachar os róis de equipagem das embarcações entradas ou a saír; q) expedir as licenças de embarcações e as de :qualquer outra natureza que forem concedidas pelo capitão de Portos. Dos escriturários : Art. 46.-Aos escriturários cumpre auxiliar os trabalhos da repartição, de 1côrdo com as instruções que receberem do secretário. Art. 47.-Aos escriturários compete, tambem, servirem como escrivães nos inquéritos abertos pela Capitania, nos têr– mos dêste regulamento e passarem as certidões ordenadas pelo capitão dos Portos. Art. 48.-Aos primeiros escriturários compete substituí– rem o secretário em seus impedimentos. § 1. 0 Nas Delegacias de primeitra classe, os primeiros es– criturários exercerão as funções de secretário e prestarão fiança de duzentos e cinquenta mil réis (250$000). S 2. 0 Quando nas Capitanias os escriturários substituírem os secretários, por impeciimento maior de 30 dias, deverão pres– tar fianç1 estipulada para o cargo de secretário. Art. 49.-0 escriturário mais moderno exercerá também as funções inherentes ás de oficial de justiça, efetuando as intimações que lhe forem ordenadas para a cobrança de mul• tas por infração deste regulamento, e ainda todas as diligen· cias que tenham por objeto a fiscalização que compete á Ca– pitania exercer, nos têrmos deste regulamento. Art. 50.-Ao escrituraria que se seguir em antiguidade ao mais moderno, sem prejuízo de suas funções, compete: a) fazer o pedido e receber a verba para o asseio de casa e despesas miúdas da Capit,mia, prestando contas de acôrdo com os dispositivos vigentes; b) zelar pela conservação e bôa guarda da mobilia e de quaisquer outros objetos das salas de expediente; f ) providenciar para que estejam sempre providas <lo material n~cessário as mesas dos funcionários; d} receber, protocolar e expedir a correspondencia; e) fazer abrir a repartição nos dias de expediente, uma 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0