I' • fundeadas, as boias, balizas, dando parte do que verificar de anormal, ao ajudante; k) ter, sob sua imediata direção, o pessôal marítimo a serviço da Capitania . Art. 42.-A escrituração do patrão-mór será feita de acôr– do com o regulamento do Serviço de Fazenda da Armada. Art. 43. - O patrão-mór, nos seus impedimentos, será substituído pelo patrão mais ::ntigo. Do secretário : Art. 44.-0 sec:retário, que exercerá também as funções de tesoureiro, é responsável pelo dinheiro arrecadado pela Ca– pitania e pela bôa ordem e regularidade dos trabalhos da secre– taria, cujo expefüente dirige, distribue e executa . Art. 45 .-Compete ao secretário: a) prestar todos os esclarecimentos necessários ao perfeito cumprimento da função do ajudante, no que concerne á fisca– lização da carga dos responsáves (art. 38); b) ter, sob sua guarda e responsabilidade o arquivo e todo material para o expediente da Capitania; e) servir de e1>crivâo nos inquéritos abertos pela Capitania; d) processar os inquéritos procediclos na Capitania e tomar por têrmo os recursos interpostos pelas partes; e) informar, redigir, conferir e encaminhar toda corres– pondência oficial da Capitania e, em geral, todas os atos ex– pedidos pela secretária; ;) lavrar têrmos em livros ou fóra dêles e fazê-los re~ gistar; g) assinar as certidões mandadas passar pelo capitão dos Portos; h) verifü:ar se os documentos que transitam pela Capitania estão devidamente selados e aos que estiverem isentos de sêlo, indicar o dispositivo legal que concede a isenção. i) coligir dados estatísticos e informações necessárias para o relatório do diretor geral da Marinha Mercante e concernen– tes: á inscrição do pessôal marítimo, ao registro e arrolamento de embarcações, a entradas e saídas de embarcações com dis– criminação da tonelagem de registo, trí pulaçôes e portos de procedência e destino, naufrági0s, etc .; /) propor ao capitão de Portos as providências conducen– tes ao melhor andamento do serviço da Secretaria; k) arrecadar a renda da Capitan ia e fazer entrega da res– pecti va importância, de acôrdo com a legislação em vigor; L) confeccionar as fôlhas de p1gamento do pessoal da Ca– pitaQia;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0