" DECRETO N. 72-DE 28 DE FEVEREIRO DE 1935 Dá nova redacção ao arl. 565 O presidente da Republica dos Estados Unidos do Bra– sil attendendo o que lhe expoz o Ministro de Estado dos Ne– gocios da Marinha: Resolve, nos termos <lo art. 62, do Regulamento para as Capitanias dcs Portos approvado pelo Dec. 24.288, de 24 de maio de r 934, dar nova redacção do a rt. 565, do mesmo Regulamentu, que passa a ser a seguinte : Art. 565-A praticagem individual só poderá ser exer– cida por pratico legalmente habilitado pela Repartição com– petente, em localidade onde não existir Associação de Pra– ticagrm organizada na forma da legislação vi 5 ente. Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1935 , I I4. " da Independencia e 47° da Republica . GETULlO V ARGAS, Protofmes Perúra Guimarães. •

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