- 14 - todas as atribuições conferidas por êsre regulamento aos capi– tães de Portos, a que estão diretamente subo rd inados . Dos oficiais de máquinas: Arr. 40.-Aos oficiais de máquinas compete : a) a função de perito de máquinas nas comissões de vis– tórias; b) a conservação das máquinas, ca\Jeiras e demais apare– lhos e motores das embarca;ões a serviço das Capitanias e re• quisita r o material nece~sário á sua conservação; e) comunicar ao ajudante o estado de eficiên~ia do ma– terial referido no ítern anterior, as medidas que tiver adotado e as que devam ser adotadas pa ra consecução de tal objetivo. Do patrão-mór : Art. 41.-Ao patrão- rnór compete : a) substituir o aj udante e, eventualmente, o capitão de Portos, em seus empedi rnentos, quando no local em que tenha séde da Capitania não houver ofic ial da ati va do ((QO» da Ma– rinha de Guerra Nacional para assumir, legalmente, o exer– cido das funções acima referidas; b) enca rregar-se da direção e conservação das embarca• ções e do material da Capitania destinado ao serviço do pôrto, socorros e balizamento, mate rial êsse que fi cará sob sua guar– da e que co nstituirá carga própria feita por inventário , de acôrdo com as disposições vigentes; . e) fazer os pedidos de mantimentos para as rações de pes. sôal municiado e de sobressale nte para o sen·iço da Capitania; d) quando não houver depositário especial, ter sob sua guarda os materiais e embarcações conservados em custódia pela Capitania, mediante carga próp ria feira por inventá rio; e) ter sob sua guarda , devidamente inventariados, o mo– biliário e o material existentes nas partes destinadas á residên– cia do pessôal a serviço da Capitania; J) dirigir todos os trabalhos da arte de marinheiro, que tiverem de ser executados pela Capitania; g) prestar socorros, dentro ou fó ra do pôrto, ás emba-r– cações; b) fazer, dentro do pôrto, no ancoradouro pró_prio! as amarrações fixas para as embarcações de guerra nac1ona1s e quaisquer outras ordenadas pelo capitão de Portos; i) ter sempre prontas as embarcações da Capitania e safos e claros os aparêlhos do serviço marítimo e de ~ocorro; J) percorrer os diversos ancoradouros, para inspecionar. como responsável imediato, as amarrações das embarcações

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0