- 138 - tuações alteradas pelo presente regulamento possam ser regu– larizadas, de acôrdo com as exigências por ele estabelecidas. Art. 622.-0s modelos dos livros e impressos de que cogita o presente regulamento serão publicados depois de apro· vados pelo ministro da Marinha, dentro do praso estipulado pelo art. 621. 1/!à. Art. 623.-Dentro de um ano poderão ser, por decreto, V adotadas as medidas que forem aconselhadas pela experiência e feitas as retificações, alterações e adaptações que se tornarem · (P. necessárias á bôa execução dos serviços e perfeita observância dêste regulamento, desde que, porém, tais medidas não im- portem em aumento de despesa. Art. 624. - Êste regulamento entrará em vigor na data da sua publicação. _ Art. 625.-Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1934 . Protogenes Pereira Guimarães. e.

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