- 136 - Iº, se o sinistro foi em consequencia de força maior ou causa alheia á vontade do prático; 2°, se por erro do oficio ; 3º, se proposital. a) no 1. 0 caso seri o prático considerado como justifica– do, continuando livremente nas su as funçõ f!s; b) no 2 . 0 caso será o prático suspenso das funções por determinado tempo, pelo capitão dos Portos, ou terá a ca– de rne ta cassada, conforme a gravidade do fáto e suas con– sequencias apuradas pela Dire toria de Marinha Mercante : e) no 3." caso será o prático preso pelo!capitão dos Por– tos e entregue á au toridade policial para o con ve niente pro• cesso, fican do desde logo cassada a ca rdeneta-rnatricula e inhibido o cul pado de exerce r, daí por di ante, qualquer fun – ção na Marin ha Mercante. Art. 608 .- 0 pessoal da prati cagem que cometer a bordo atos de vi o lencia se rá entregue pelo capitão dos Porto á au– toridade civil compe ten te e terá smpensa sua matricula pela Diretoria de Ma rinha Mercan te pelo tempo que esta julgar necessário á pu nição da fa lta. Art. 609 . -O pessoal da praticagem cuja conduta funcio– nal fôr irregular será submetido a inquerito, na Capitania e conforme a gravidad~ da falta terá a caderneta cassada pela Diretoria de Marinha Mercante. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS CAPITÃES DE EMBARCAÇÕES NOS PORTOS PROVJDOS DE P RATICAGEM Art. 610.-Todo capitão ou mestre que, á aproximaçã0 de alguma barra onde houver o serviço da praticagem obriga– tória, não içar o sinal idicatirn do calado de sua embarcação, ou o fizer sem exactidão, sofrerá a multa de 50$ a 100$000, conforme a gravidade do caso, além de fi car responsavel pelo dano ou prejuízo que daí possa resultar. Art. 61 r .-Todo capitão ou mestre que, devendo tomar p:·ático na entrada ou saída, invei;tir a barra sem que a ataláia lhe assinále a sua praticabilidade, além da responsabilidade pelos danos que, porventura, se verificarem, inco rrerá na multa de 200$000, quando não provar : a ) caso de fôrça maior; b) haver a praticagem deixado de atender aos seus sinais, pedindo auxilio imediato; e) haver a ataláia deixado de assinalar a praticabilidade da barra, estando i;s ta praticável. ~ - ; . -

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