- 12 - 1t) apresentar, até 31 de janeiro de c~da ano, circunstan· ciado relatório dos serviços executados no ano anterior, suge– rindo medidas capazes de sanar as dificuldades encontradas na execução dêste regulamento ; o) ministrar ás autoridades judiciárias as informações que lhe forem requisitadas; P) mandar autuar o processo, nos casos de desobed.i.encia á~ suas ordens ou deascato a qualquer autoridade da Capita– nia, de todo e qualquer iRdividuo passivei de tal processo, que deverá ser encaminhado á autoridade judiciaria comp·etente; q) delegar a seus subordinados o exercício de quaisquer das atribuições que, a seu juízo, possam ser delegadas a outrem; r) escalar o pessoal que deve permanecer na repartição além das horas do expediente normal; s) acumular, quando necessário, o exercício de sua tunção com as de outras funções militares compativeis coro o seu p6sto; t) exercer todas as funções e desempenhar-se de todas as obrigações conferidas por outras leis federais existentes ou que ve:1ham a existir, desde que as mesmas sejam compati• veis com o exercício do seu cargo ;· u) mandar proceder a inquerito administrativo ~ecnpre que as circunstancias o exijam e mandar autuar e processar todos os casos de infração a dispositivos do ~resente regula– mento; v) convocar e presidir o Conselho de compras, quando lhe competir: x) conceder, gratuitamente, licença especial a todos aque– les que, no desempen~o de cargo público, sejam obrigados a .embarcar em quaisquer embarcações para desempenhar as funções que lhes forem atribuidas pelas leis e regulamentos em vigor; § 1.º Compete mais aos capitães dos Portos superinten– der e fiscalizar os demais serviços previstos em capítulos espe– ciais do presente regulamento, na ~onformidaâe das atribuições que lhes são conferidas pelo mesmo. § 2. 0 O oficial nomeado para execer o cargo âe capitão de Portos ou delegado de Capitania deverá apresentar-se, an– tes de seguir para exercer a comissão á Diretoria do Pessoal, á Diretoria de Marinha Mercante, á Diretoria de Navegação e ao Estado Maior da Armada (Divisão de Planos), afim de rece– ber instruções. S 3. 0 Aos capitães de Portos e delegados, competem ainda a5 atribuições de delegados do Estado Maior da Armada, para os fins da letra i do art, 30, correspondendo-se, para isso, dirc•

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